Cerca de oito milhões de eleitores que não votaram em 15 de novembro, data do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, justificaram a ausência nas urnas em primeiro turno. Proporcionalmente, em relação ao número de eleitores aptos a votar que não compareceram ao primeiro turno, os estados que mais tiveram ausências justificadas foram a Paraíba, com 25,4% dos eleitores ausentes, e Pernambuco e o Rio Grande do Norte, igualmente com 24,6%. Nesta quinta (4), o Tribunal Superior Eleitoral suspendeu as consequência para quem não votou no último pleito, até apreciação do Congresso Nacional sobre o assunto.
Multa e consequências
O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá de pagar multa para regularizar a situação posteriormente.
Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.
O cidadão que não votar em três eleições consecutivas, não justificar nem quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A regra só não se aplica aos eleitores para os quais o voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos) e às pessoas com deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.