A OAB protocolou na petição de ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5706, que trata da possibilidade de se estabelecer teto estadual diferenciado de Requisição de Pequeno Valor (RPV) para idosos e portadores de doenças graves. O ex-governador do Rio Grande do Norte, Robinson Faria, promoveu a ADI, em face da Lei Estadual 10.166/2017, para contestar a possibilidade de tetos diferenciados nos casos citados. A OAB Nacional atua em conjunto com a OAB-RN e defende que o estabelecimento de valores diferenciados para portadores de doenças graves e idosos não fere a Constituição.
“Não há dúvida de que o zelo com os idosos e gravemente enfermos, devido ao frágil estado de saúde e de vida, é importante objeto de tutela constitucional, fato que motivou o Poder Constituinte Reformador a admitir o adiantamento de precatórios que alcancem o valor de até três vezes o teto das RPVs e a autorizar até mesmo o afastamento da regra prudencial da indivisibilidade. O pagamento preferencial, no mesmo exercício da expedição, justifica-se exatamente pelas circunstâncias da idade avançada e da saúde debilitada dos beneficiários, a fim de que seja preservado o resultado prático da verba alimentar”, diz trecho do pedido protocolado pela Ordem.
Subscrevem o pedido o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e o presidente da OAB-RN, Aldo de Medeiros Lima Filho.
Confira aqui a íntegra da petição protocolada pela OAB
Fontes: OAB/RN, Conselho Federal da OAB