• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

Supremo julga improcedente ação que pedia recolhimento de crianças em situação de rua

Ângelo Boanerge by Ângelo Boanerge
agosto 9, 2019
in Noticias, Politica
0
Supremo julga improcedente ação que pedia recolhimento de crianças em situação de rua

(Foto: Gabriela Biló/Estadão Conteúdo)

Na última quinta-feira (8), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3446, na qual o Partido Social Liberal (PSL) questionava, entre outros pontos, regras da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) que vedam o recolhimento pelo Estado de crianças e adolescentes em situação de rua. O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

Na ADI, o partido sustentava que “as crianças carentes, ainda que integrantes desse quadro dantesco e desumano, não mais poderão ser recolhidas, pois adquiriram o direito de permanecer na sarjeta”. E que, no caso de crianças que praticam sucessivos atos infracionais graves, em consequência, são apenas encaminhadas aos Conselhos Tutelares, “não havendo, portanto, resposta adequada às infrações, por parte do Estado”. O partido critica, ainda, o fato de o Estatuto não prever advertências, “situação que não existe em lugar nenhum do mundo”.

O julgamento teve início na sessão desta quarta-feira (7), quando foi apresentado o relatório pelo ministro Gilmar Mendes. Em seguida, foram realizadas as sustentações orais dos representantes das entidades admitidas como amici curiae e da Advocacia-Geral da União (AGU), além da manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), todos se posicionando contrários aos pedidos formulados na ADI.

Ao apresentar seu voto na sessão de hoje, o ministro Gilmar Mendes não verificou qualquer inconstitucionalidade no direito previsto no artigo 16, inciso I, do ECA, que consagra a liberdade de locomoção da criança e do adolescente. A regra, segundo o ministro, está de acordo com o princípio da proteção integral previsto no artigo 227 da Constituição de 1988, que assegura o direito à dignidade, ao respeito e à liberdade das pessoas em desenvolvimento, proibindo toda e qualquer forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão. A exclusão da norma do ECA, observou, poderia resultar em violações a direitos humanos e fundamentais, “agravando a situação de extrema privação de direitos aos quais são submetidos as crianças e adolescentes no país, em especial para aqueles que vivem em condição de rua”.

Com relação ao artigo 230 do ECA – que prevê pena de 6 meses a 2 anos de prisão para quem privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente –, o relator também não verificou qualquer inconstitucionalidade. Para Mendes, a invalidação desse tipo penal representaria “verdadeiro cheque em branco para que detenções arbitrárias, restrições indevidas à liberdade dos menores e violências de todo tipo pudessem ser livremente praticadas”, situação que, segundo enfatizou o ministro, não pode ser admitida. A existência da norma, lembrou, não impede a apreensão em flagrante de menores pela prática de atos análogos a crimes.

Na ação, o PSL questionou ainda a inexistência da aplicação de medidas socioeducativas para crianças que cometem ato infracional. Além disso, para a legenda, a exclusão da avaliação judicial dos atos infracionais praticados por crianças seria inconstitucional. Contudo, para o ministro Gilmar Mendes, a decisão do legislador, de não aplicar medidas mais severas, é compatível com a percepção de que a criança é um ser em desenvolvimento que precisa, “acima de tudo, ser protegida e educada”. Para o relator, a distinção é compatível com a condição das crianças de maior vulnerabilidade e de pessoa em desenvolvimento, quando comparadas aos adolescentes e às pessoas adultas.

Por fim, o ministro Gilmar Mendes destacou que a atuação do Conselho Tutelar nos casos de atos infracionais praticados por crianças não representa qualquer ofensa à Constituição da República nem viola a garantia da inafastabilidade da jurisdição. “Trata-se de órgão que permite a participação direta da sociedade na implementação das políticas públicas definidas no artigo 227 da Constituição, voltadas para a promoção e proteção da infância”. A atuação do Conselho Tutelar, finalizou, não exclui a apreciação de eventuais demandas pelo Poder Judiciário.

O voto do relator pela improcedência da ação foi seguido por unanimidade.

Fonte: STF

Tags: Ação Direta de InconstitucionalidadeADIECAEstatuto da Criança e do AdolescenteGilmar MendesPartido Social LiberalPlenário do Supremo Tribunal FederalPSLSTF
Previous Post

Defensoria Pública do RN empossa três novos defensores

Next Post

Ministro Gilmar Mendes garante sigilo da fonte a jornalista Glenn Greenwald

Ângelo Boanerge

Ângelo Boanerge

Next Post
Ministro Gilmar Mendes garante sigilo da fonte a jornalista Glenn Greenwald

Ministro Gilmar Mendes garante sigilo da fonte a jornalista Glenn Greenwald

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Ministra nega trâmite a HC de sargento da FAB preso na Espanha acusado de tráfico de drogas

Ministra nega trâmite a HC de sargento da FAB preso na Espanha acusado de tráfico de drogas

setembro 18, 2019
Confira os temas de repercussão geral reconhecidos pelo STF no primeiro semestre de 2026 

Confira os temas de repercussão geral reconhecidos pelo STF no primeiro semestre de 2026 

julho 20, 2026
Presidente da OAB/RN solicita a TJRN suspensão dos prazos processuais até estabilização total do PJe

Artigo: Sobre o Orçamento da OAB/RN para o ano de 2020

dezembro 2, 2019
São João de Natal gerou retorno de R$ 5,63 para cada R$ 1 investido, aponta a Uern

São João de Natal gerou retorno de R$ 5,63 para cada R$ 1 investido, aponta a Uern

julho 14, 2026
EUA impõem nova tarifa de 12,5% a produtos brasileiros

EUA impõem nova tarifa de 12,5% a produtos brasileiros

julho 24, 2026
Visita não solicitada a idosos para oferecer empréstimo consignado é assédio de consumo

Visita não solicitada a idosos para oferecer empréstimo consignado é assédio de consumo

julho 24, 2026
Manual do Eleitor: entenda como vai funcionar a biometria nas Eleições 2026

Manual do Eleitor: entenda como vai funcionar a biometria nas Eleições 2026

julho 24, 2026
Empresa é condenada por atrasos constantes em pagamento de salários

Empresa é condenada por atrasos constantes em pagamento de salários

julho 24, 2026

Notícias Recentes

EUA impõem nova tarifa de 12,5% a produtos brasileiros

EUA impõem nova tarifa de 12,5% a produtos brasileiros

julho 24, 2026
Visita não solicitada a idosos para oferecer empréstimo consignado é assédio de consumo

Visita não solicitada a idosos para oferecer empréstimo consignado é assédio de consumo

julho 24, 2026
Manual do Eleitor: entenda como vai funcionar a biometria nas Eleições 2026

Manual do Eleitor: entenda como vai funcionar a biometria nas Eleições 2026

julho 24, 2026
Empresa é condenada por atrasos constantes em pagamento de salários

Empresa é condenada por atrasos constantes em pagamento de salários

julho 24, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

EUA impõem nova tarifa de 12,5% a produtos brasileiros

EUA impõem nova tarifa de 12,5% a produtos brasileiros

julho 24, 2026
Visita não solicitada a idosos para oferecer empréstimo consignado é assédio de consumo

Visita não solicitada a idosos para oferecer empréstimo consignado é assédio de consumo

julho 24, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.