O Tribunal Superior Eleitoral aprovou a Resolução nº 23.632/2019, em 19/11/2020, que altera os procedimentos de entrega das prestações de contas referentes às Eleições Municipais de 2020, inclusive quanto aos prazos inicialmente previstos na Res. 23.607/2019. A nova norma foi estabelecida em razão da situação de pandemia da Covid-19.
De acordo com a nova Resolução, a entrega das mídias eletrônicas, que contém os documentos e comprovantes digitais das prestações de contas, será feita em períodos distintos para candidatos eleitos, não eleitos, diretórios estaduais e municipais.
Os candidatos eleitos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, até o terceiro suplente, devem apresentar as mídias eletrônicas nas Zonas Eleitorais competentes, até 15 de dezembro de 2020, mediante agendamento.
Já os candidatos não eleitos e os diretórios estaduais e municipais terão o prazo de 7 de janeiro a 8 de março de 2021 para entregar as mídias eletrônicas das prestações de contas das Eleições Municipais de 2020.
O atendimento para recebimento das mídias eletrônicas, será realizado mediante agendamento, junto à Zona Eleitoral competente, para os candidatos e diretórios municipais, ou à SACEP, no caso de diretórios estaduais. Consulte os telefones/e-mails das Zonas Eleitorais nesta relação: (clique aqui). O telefone da SACEP é o (84) 3654-5460.
No atendimento presencial deverão ser observadas as seguintes regras de segurança sanitária: comparecimento limitado a apenas um representante do partido político ou do candidato; uso obrigatório de máscara, cobrindo nariz e boca, durante todo o tempo de permanência no Cartório Eleitoral; permanência do uso de máscara na fila, caso formada, respeitando-se a distância mínima de 1 (um) metro entre as pessoas; ingresso no cartório eleitoral somente mediante autorização do servidor; e higienização das mãos e da parte externa do pendrive ao início do atendimento. O descumprimento das medidas de segurança sanitária impedirá o acesso dos interessados ao local de entrega, não se responsabilizando a Justiça Eleitoral por eventual perda de prazos decorrentes dessa conduta.
Na prestação de contas final deve ser registrada toda a movimentação financeira e estimada em dinheiro ocorrida desde o início da campanha, e sua elaboração e transmissão é por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE/2020. As prestações de contas eleitorais dos candidatos e partidos políticos são divulgadas no portal DivulgaCandContas do TSE.