O indeferimento do registro da candidatura de Maurício Marques à Prefeitura de Parnamirim foi mantido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que por unanimidade dos votos negou o recurso negou recurso de Marques, mantendo parcialmente a decisão da juíza da 50ª Zona Eleitoral, Ana Cláudia Braga de Oliveira. A decisão se deu em uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) movida pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou a inelegibilidade de Marques por ele estar enquadrado na Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa.
Em seu voto, a relatora, juíza eleitoral Adriana Magalhães, destacou o artigo 1º, inciso I, alínea g) na Lei da Ficha Limpa, que torna inelegível por oito anos “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”.
A magistrada lembra, no voto, que no ano de 2015, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou como irregulares as contas referentes aos exercícios de 2000 e 2001, quando Marques era Diretor Administrativo da Companhia de Água e Esgotos do RN (Caern). O TCE reconheceu erros materiais na gestão do ex-Diretor que causaram danos à empresa, entre eles a acumulação de prejuízo superior a R$ 158 milhões.
Além disso, em junho de 2020, a Câmara Municipal de Parnamirim julgou irregulares as contas relativas ao exercício de 2014, quando Marques estava no segundo mandato como prefeito do município.