O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, hoje (27), a prorrogação do prazo de validade de sua própria recomendação para que os membros dos Ministérios Públicos (MPs) colham o primeiro depoimento informal de adolescentes apreendidos por suspeita de envolvimento em ato infracional preferencialmente por videoconferência, sempre que houver condições técnicas.
A medida é uma das orientações incluídas na Recomendação CNMP 73, de junho deste ano, que prescreve providências a serem adotadas a fim de evitar a propagação do novo coronavírus e proteger os adolescentes.
A Recomendação 73 também propõe que os membros dos MPs procurem atuar em conjunto com as polícias civis e com outros órgãos executores de medidas socioeducativas a fim de viabilizar os recursos necessários à realização da oitiva informal por meios que não exijam o deslocamento dos adolescentes.
Se for impossível realizar a oitiva por videoconferência, o membro do Ministério Público poderá ouvir presencialmente o adolescente, desde que observados os cuidados necessários para a prevenção da covid-19.
Na hipótese de ato infracional considerado grave, se não for possível ouvir o adolescente nem presencialmente, nem remotamente, o integrante do MP poderá oferecer representação de imediato, manifestando-se pela necessidade de decretação da internação provisória ou pela liberação e entrega do adolescente aos pais ou responsáveis se for possível agendar a oitiva para após o fim da emergência de saúde pública.
As medidas previstas na recomendação poderão ser aplicadas pelo prazo de 60 dias, avaliando-se posteriormente a possibilidade de prorrogação ou alteração. Elas já tinham sido prorrogadas anteriormente.