O candidato à reeleição para a Prefeitura de Natal, Álvaro Dias (PSDB), obteve na Justiça Eleitoral mais três resultados favoráveis com relação à propaganda eleitoral. Duas contra o candidato Sérgio Leocádio (PSL), nas inserções de TV. Uma delas garante o direito de resposta durante as inserções e na segunda decisão, na 2ª Zona Eleitoral de Natal, a juíza Francisca Maria Tereza Maia Diógenes suspendeu outras sete inserções do candidato opositor, também na televisão. A terceira decisão a favor de Álvaro foi a confirmação do colegiado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sobre a condenação do candidato Jean Paul Prates devido à montagem de áudio, utilizada em propaganda contra o prefeito.
A juíza da 2ª Zona Eleitoral concedeu o direito de resposta a Álvaro Dias no programa eleitoral de Sérgio Leocádio, pelo tempo de um minuto, para cada uma das inserções impugnadas e efetivamente veiculadas, de acordo com as tabelas de monitoramento dos blocos. Outras sete inserções de um minuto do candidato opositor ficam suspensas também por decisão judicial. Caso o conteúdo seja reapresentado, a pena será de multa de R$ 10 mil por cada reapresentação, conforme determinou a magistrada.
Na decisão sobre o direito de resposta, a juíza observou que “o que se pretende afirmar é que, quando as discussões ‘fugirem’ da crítica eminentemente política e desbordarem para investidas pessoais diretas ou na divulgação de inverdades, caberá à Justiça Eleitoral outorgar direito de resposta”.
Montagem
Também nesta segunda-feira (26), o recurso eleitoral do candidato Jean Paul Prates foi indeferido por unanimidade pelo TRE. Com isso, foi mantida a decisão para o candidato do PT retirar de sua propaganda eleitoral o conteúdo com material truncado sobre o candidato da coligação Avança Natal. O material em questão retira frase proferida por Álvaro Dias do contexto apresentado, dando outro entendimento ao que o prefeito havia falado, na intenção de confundir o eleitor.