O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB) proibiu a realização de carreatas, caminhadas, passeatas e comícios em virtude do risco das aglomerações provenientes dessas iniciativas desencadearem uma nova onda de contágio da Covid-19 naquele Estado. A decisão foi proferida nesta última segunda-feira (06), com base no entendimento do Ministério Público Eleitoral e ocorreu durante julgamento de recurso do MP Eleitoral interposto, inicialmente, em face de decisão liminar em mandado de segurança impetrado, na Corte Eleitoral, contra a Portaria Conjunta 01/2020, emitida pelo juiz eleitoral e promotor eleitoral da 73ª Zona Eleitoral (Alhandra/PB).
O entendimento do MP Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, se baseou em nota técnica emitida pela Secretaria de Estado da Saúde (SES). Segundo a SES, a orientação pela não realização de atividades presenciais vale independentemente da classificação de bandeiras que orientam a retomada das atividades em todos os municípios paraibanos (Plano Novo Normal – bandeiras verde, amarela, laranja e vermelha).
“A decisão reforça o entendimento já exposto, desde o período de realização das convenções presenciais, no sentido de que estes atos que geram aglomeração de pessoas não poderiam ser realizados, com base no entendimento técnico da Secretaria Estadual da Saúde. O julgamento também aponta para a legalidade de diversas decisões de juízes eleitorais que, atendendo a pedidos formulados em representações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral zonal, estão impondo multas aos candidatos, partidos e coligações que descumprirem a ordem que proíbe a realização desses atos”, declarou o procurador regional Eleitoral, Rodolfo Alves Silva.