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Setembro Amarelo: Programa do TRT-RN aponta que depressão pode ser considerada doença ocupacional

Ilo Aranha by Ilo Aranha
setembro 23, 2020
in Em Foco
0
Setembro Amarelo: Programa do TRT-RN aponta que depressão pode ser considerada doença ocupacional

A pressão por resultados e a cobrança excessiva no ambiente de trabalho tem feito milhares de trabalhadores sofrerem com problemas psíquicos, dentre eles a depressão, que em casos mais graves, pode até levar ao suicídio. É o que alerta o programa Trabalho Seguro, da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte.

O mal do século, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), atinge cerca de 300 milhões de pessoas em todo o mundo: 5% da população mundial. No Brasil, a depressão atinge mais de 11 milhões de pessoas, uma média ainda maior, de 6% da população, e pode ser considerada uma doença ocupacional.

Parte significativa dos casos de afastamento de trabalhadores com diagnóstico de depressão tem sido associada à cobrança excessiva nas relações de trabalho ou à própria natureza de certas atividades, como explica a juíza Simone Jalil, coordenadora do programa.

“Existem certos setores nos quais o trabalhador é realmente submetido a um stress muito grande, sobretudo em ambientes altamente competitivos, com jornadas exaustivas e cobrança com rigor excessivo”, observa a magistrada que integra o quadro do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).

Para ela, “se a pessoa tiver tendência à depressão, essa pressão no trabalho pode servir de gatilho. Se ficar provado que o trabalho foi o causador daquela depressão, foi o gatilho daquele stress, daquele transtorno de ansiedade, é sim considerado um acidente de trabalho”.

Simone Jalil lembra que, quando ocorre o afastamento do trabalhador superior a 15 dias, “ele tem direito a estabilidade e não pode ser demitido assim que voltar da licença, porque tem direito a um ano de estabilidade, com todos os direitos preservados”.

O programa Trabalho Seguro orienta que, caso o trabalhador tenha sintomas como ansiedade intensa, cansaço excessivo, mudanças no padrão do sono, irritabilidade no ambiente de trabalho, baixa autoestima ou sensação de inutilidade, deve procurar ajuda de um profissional médico que poderá diagnosticá-lo.

“Se ele se sentir pressionado no trabalho ou sofrer assédio, é importante que compartilhe o sentimento com os colegas, procure o RH da empresa e o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), para que tenha toda a assistência necessária”, orienta a magistrada, destacando que o trabalhador “não deve deixar esses sintomas se prolongarem, pois quanto mais cedo for diagnosticada a depressão, mais eficaz será o seu tratamento”.

Tags: DepressãoDoença OcupacionalJustiça do TrabalhoSetembro AmareloTribunal Regional do Trabalho da 21ª RegiãoTRTRN
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