O advogado Glauter Sena de Medeiros ingressou com uma Ação Popular junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, pedindo a suspensão do decreto do prefeito de Natal, Álvaro Dias, que autorizou a retomada gradual do funcionamento das escolas da rede privada da capital potiguar. A ação será julgada pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal que nesta terça-feira (15) determinou que o Município se manifeste em um prazo de 72 horas. A Prefeitura de Natal aguarda a notificação judicial para se manifestar sobre o tema.
Na petição, o advogado questiona o fato dos pais ou responsáveis terem de assinar uma declaração, excluindo a responsabilidade da instituição de ensino ou do Poder Público por eventual contaminação ou desenvolvimento da COVID-19 nos alunos. Para o autor, clara ilegalidade traduzida na exclusão imediata e apriorística da responsabilidade civil das escolas por ocasional defeito na prestação de serviços, em evidente violaçao ao art. 14 do CDC, e da própria Administração Pública por atos dos seus agentes, nos termos do art. 37,§ 6º da Constituição Federal.
Ou seja, subverte todo o ônus da decisão para apenas um dos agentes da relação. A suposta autoridade do decreto é constrangida em franca terceirização de responsabilidade somente aos pais dos alunos. Decide-se, não assumindo as consequências, em uma espécie de ode ao “jeitinho brasileiro”.