Uma aluna com pendências financeiras junto a uma instituição de ensino superior havia solicitado a emissão de seu histórico escolar, bem como a declaração de transferência. Ela teve o pedido negado e ingressou com uma ação na justiça para ter acesso a documentação e por meio do auxílio da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) obteve êxito. A juíza Daniella Pereira da 3ª Vara Cível da Comarca de Natal determinou que “é dever da instituição demandada entregar o histórico escolar e emitir declaração para transferência da aluna para outra instituição”.
Na decisão, a Universidade tem o prazo de cinco dias para emitir os documentos, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitado ao valor de R$ 5.000,00. Diante desse entendimento, a juíza estabeleceu prazo para cumprimento e registrou que a instituição de ensino dispõe de outros meios para realizar a cobrança de mensalidades inadimplidas, de forma que, a retenção de documentos não se mostra o meio hábil.
De acordo com o processo, a aluna é discente de curso de bacharelado e possui pendências financeiras na instituição em questão. A dívida surgiu devido ao fato do seu contrato de financiamento estudantil não ter sido aditado, levando a débitos em aberto. No entanto, a aluna efetuou a renovação automática da matrícula no ano seguinte, sem que fosse informada da existência de qualquer dívida. Ao requerer documentos para fins de transferência, sua atual faculdade se negou a fornecer o histórico escolar e a declaração necessária em razão dessas pendências.