Preso em julho de 2020, com armas e munições, além de dois quilos de cocaína, Jailson Xavier de Mesquita está sob a custódia do Estado desde então. A sua defesa ingressou com um pedido de Habeas Corpus junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN). A medida foi indeferida pelos desembargadores que integram a Câmara Criminal e o acusado teve a prisão mantida.
Segundo os primeiros apontamentos da investigação o acusado trazia veículos de São Paulo a Mossoró com drogas para a comercialização de entorpecentes. O órgão julgador não acatou as alegações trazidas por meio de Habeas Corpus e manteve a prisão do acusado. Da decisão que decretou a prisão preventiva, se extraem circunstâncias, em concreto, que denotariam, para o órgão julgador do TJRN, a necessidade da manutenção da prisão com o fim de garantir da ordem pública.
Segundo o voto, que destacou a decisão da 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, as circunstâncias judiciais favoráveis não são suficientes para garantir a soltura quando a prisão é determinada pela gravidade em concreto dos fatos recentes.
Quanto à Recomendação nº 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), se verifica não ser o caso da demanda, mesmo o preso não tendo praticado crimes com violência ou grave ameaça à pessoa, mas a quantidade de droga, a apreensão de armas e munições, além das notícias de envolvimento em organização criminosa justificaria a medida mais severa.
A decisão destacou também que, no tocante à existência de filha menor e o pedido de prisão domiciliar, o artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP), aplicável ao caso registra que será concedida essa modalidade de prisão quando o agente for homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos, o que não foi comprovado nos autos.
A Câmara ainda destacou que os delitos pelos quais responde o acusado caracterizam gravidade em concreto, visto que há notícias de que integra organização criminosa com atuação interestadual, entre São Paulo e Mossoró, bem como possui loja de carro com a finalidade de lavar o dinheiro obtido em decorrência do tráfico de drogas, tendo sido apreendidas armas, munições e dois quilos de cocaína.
“A partir da colheita de depoimentos dos policiais que realizaram a diligência, é possível verificar que o acusado estava sendo investigado pela DEICOR, por haver indícios de que integra organização criminosa destinada ao tráfico de entorpecentes, o qual tem como líder outro indivíduo identificado como ‘Nem da Abolição’, que está atualmente preso”, ressalta o voto da relatoria.
(Habeas Corpus com Liminar nº 0806017-89.2020.8.20.0000)