• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Penas extintas há mais de cinco anos podem ser consideradas como maus antecedentes em nova condenação

Ilo Aranha by Ilo Aranha
agosto 24, 2020
in Em Foco
0
Penas extintas há mais de cinco anos podem ser consideradas como maus antecedentes em nova condenação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que condenações criminais extintas há mais de cinco anos podem ser consideradas como maus antecedentes para a fixação da pena-base em novo processo criminal. De acordo com o entendimento, o instituto dos maus antecedentes não é utilizado para a formação da culpa, mas para subsidiar a discricionariedade do julgador na fase de dosimetria da pena, quando já houve a condenação. A decisão se deu por maioria de votos no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 593818, com repercussão geral reconhecida (Tema 150), na sessão virtual encerrada em 17/8.

Presunção de inocência

O RE foi interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SC) que não considerou como maus antecedentes, na dosimetria da pena de um sentenciado por tráfico, uma condenação cuja pena fora extinta mais de cinco anos antes. Para o TJ-SC, a consideração da condenação anterior na fixação da pena-base ofenderia o princípio da presunção de inocência, pois seus efeitos não poderiam durar eternamente e, no caso, já havia transcorrido o prazo previsto no artigo 64, inciso I, do Código Penal. O dispositivo diz que, para efeito de reincidência, não prevalece a condenação anterior se, entre a data do cumprimento ou da extinção da pena e a infração posterior, tiver decorrido período superior a cinco anos.

No recurso extraordinário, o MP-SC sustentava que penas extintas há mais de cinco anos, ainda que não sirvam para fins de reincidência, podem ser valoradas como maus antecedentes e que a questão não envolve presunção de inocência.

Reincidência x maus antecedentes

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, proferido em sessão presencial em agosto de 2019. De acordo com seu entendimento, não se deve confundir maus antecedentes com reincidência, pois os institutos se destinam a finalidades distintas na fixação da pena. O primeiro é um requisito valorativo analisado na primeira fase de aplicação da pena, enquanto o outro, por se tratar de uma das circunstâncias agravantes, é aplicado na segunda fase.

Dosagem da pena

Barroso assinalou que os maus antecedentes não são utilizados para a formação da culpa criminal, mas para a dosagem da pena quando já formada a culpa. “Não são uma pecha que acompanha e prejudica a vida do agente, a menos que ele, voltando a delinquir, venha a ser efetivamente condenado pela nova prática delituosa”, disse. Ou seja, para o ministro, ninguém será condenado porque já delinquiu, mas pode ter sua pena dosada à luz desta circunstância individual.

Segundo o relator, os antecedentes se prestam para subsidiar a discricionariedade do julgador na escolha da pena aplicável, do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade e da eventual substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Outro ponto destacado é que a consideração dos maus antecedentes na dosagem da pena concretiza os princípios constitucionais da isonomia e da individualização da pena – o que significa que a pessoa, voltando a delinquir, terá a eventual pena dosada à luz de suas circunstâncias pessoais.

Barroso observou que o sentenciante não está obrigado a sempre majorar a pena quando verificados os antecedentes penais, “mas poderá fazê-lo, fundamentadamente, quando entender que tal providência é necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime”.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Dias Toffoli ficaram vencidos ao votarem pelo desprovimento do recurso. Para eles, transcorridos mais de cinco anos desde o cumprimento da pena, o afastamento da reincidência inviabiliza o reconhecimento dos maus antecedentes.

Tese

A tese de repercussão geral fixada no julgamento foi a seguinte: “Não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal”.

SP/AS//CF

Tags: PenasRecurso ExtraordinárioSTF
Previous Post

MPF/RN emite recomendação para que reitor do IFRN revogue compra de notebooks

Next Post

Confira as novas teses de repercussão geral aprovadas pelo STF

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Confira as novas teses de repercussão geral aprovadas pelo STF

Confira as novas teses de repercussão geral aprovadas pelo STF

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Atos de rua de campanhas políticas e ações na internet começam nesta terça-feira (16)

Atos de rua de campanhas políticas e ações na internet começam nesta terça-feira (16)

agosto 15, 2022
Competência para julgar tentativa de saque de cheque falso é do juízo do local da agência bancária da vítima

Competência para julgar tentativa de saque de cheque falso é do juízo do local da agência bancária da vítima

março 21, 2022
Bolsonaro anuncia revogação de decreto sobre o SUS; oposição comemora

Bolsonaro anuncia revogação de decreto sobre o SUS; oposição comemora

outubro 29, 2020
STF mantém a constitucionalidade de lei que concede autonomia ao Banco Central

STF mantém a constitucionalidade de lei que concede autonomia ao Banco Central

agosto 27, 2021
PF mira líder do Govenro Lula no Congresso em mais uma fase da operação do Caso Master

PF mira líder do Govenro Lula no Congresso em mais uma fase da operação do Caso Master

junho 18, 2026
Copom reduz taxa Selic para 14,25% ao ano

Copom reduz taxa Selic para 14,25% ao ano

junho 18, 2026
Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

junho 18, 2026
Conto da Sorte: operação do MPRN apura esquema suspeito de movimentar bilhões de Reais em bets ilegais

Conto da Sorte: operação do MPRN apura esquema suspeito de movimentar bilhões de Reais em bets ilegais

junho 18, 2026

Notícias Recentes

PF mira líder do Govenro Lula no Congresso em mais uma fase da operação do Caso Master

PF mira líder do Govenro Lula no Congresso em mais uma fase da operação do Caso Master

junho 18, 2026
Copom reduz taxa Selic para 14,25% ao ano

Copom reduz taxa Selic para 14,25% ao ano

junho 18, 2026
Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

junho 18, 2026
Conto da Sorte: operação do MPRN apura esquema suspeito de movimentar bilhões de Reais em bets ilegais

Conto da Sorte: operação do MPRN apura esquema suspeito de movimentar bilhões de Reais em bets ilegais

junho 18, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

PF mira líder do Govenro Lula no Congresso em mais uma fase da operação do Caso Master

PF mira líder do Govenro Lula no Congresso em mais uma fase da operação do Caso Master

junho 18, 2026
Copom reduz taxa Selic para 14,25% ao ano

Copom reduz taxa Selic para 14,25% ao ano

junho 18, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.