Foi sancionada nesta quarta-feira (05), o projeto de lei que prevê a concessão de ajuda as empresas do setor da aviação civil que estão sendo duramente afetadas pela pandemia da Covid-19. A iniciativa é fruto da Medida Provisória nº 925/2020, que permitiu às empresas aéreas terem mais tempo para reembolsarem passageiros que cancelarem seus voos devido à pandemia, ampliando este prazo para 12 meses. Segundo a justificativa apresentada pelo governo, houve uma queda brusca na demanda do setor e as empresas aéreas tem enfrentado dificuldades para honrar seus compromissos.
Durante a tramitação no Congresso, os parlamentares incluíram no projeto outras medidas de amparo às companhias aéreas, às concessionárias de aeroportos durante a pandemia e fez mudanças no Código Brasileiro de Aeronáutica.
Em sua sanção, o presidente vetou três dispositivos do projeto de lei para adequação à constitucionalidade e ao interesse público. Foram vetados o Artigo 5 e os Parágrafos 2 e 3 do Artigo 9.
Vetos
Foi vetado o artigo que estabelecia aos aeronautas e aeroviários titulares de conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ficaria disponível o saque mensal de recursos, por trabalhador e até o limite do saldo existente na conta vinculada.
O artigo que previa uma compensação ao setor para suavizar os efeitos da crise também foi vetado.
Fonte: Agência Brasil