A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Tribunal de Justiça do Estado (TJRN) manteve decisão anterior determinando colocação de recém-nascido em família cadastrada no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). A sentença declara nula a certidão de nascimento dessa criança e destitui o poder familiar da mãe biológica. A atuação do MPRN tem visado garantir o direito da criança em adoções seguras e em consonância com os trâmites legais.
A genitora havia entregado o recém-nascido para pessoas que não estavam na fila do SNA e juntos, tentaram reverter a primeira decisão da 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, recorrendo da ação proposta pelo MPRN. Quando um homem ou mulher registram uma criança como filho biológico, sem que seja verdade, e sem integrarem o cadastro configura como “adoção à brasileira”. Esse tipo de situação não segue os requisitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), uma vez que ocorre à revelia da intermediação legal da Vara da Infância e da Juventude e da ordem estabelecida no cadastro nacional da adoção. É, portanto, uma uma adoção ilegal.
O MPRN tem buscado atuar sempre no sentido de assegurar as adoções via cadastro e o caso de Currais Novos abriu um precedente por manter a decisão de primeira instância na segunda instância sobre a prevalência da família adotante legal (habilitada no SNA) frente à família adotante irregular. Nesse caso, com a destituição do poder familiar dos adotantes irregulares e da mãe biológica, a criança foi entregue ao casal cadastrado e devidamente habilitado no sistema nacional de adoção. Inclusive esse movimento é resultado de uma mudança de estratégia na atuação ministerial. Em abril, a 3ª Promotoria de Justiça de Caicó pediu que uma criança retirada da família adotante irregular fosse encaminhada para a o lar da família integrante no cadastro, em vez de ir para o abrigo institucional – caminho que tradicionalmente era seguido anteriormente.
No mês passado ocorreu um caso parecido em Mossoró, tendo a 12ª Promotoria de Justiça da Comarca, atuado nesse sentido. Tanto em Mossoró quanto em Caicó, as crianças foram acolhidas pelas famílias do SNA, sem passar por abrigos. Nos dois casos não houve recursos judiciais. O MPRN entende que a adoção que segue os trâmites preconizados pelo ECA, além de legalizada, é mais segura para todos os atores envolvidos.
“Há o acolhimento da mulher que deseja entregar o filho para a adoção, com garantia de todos os seus direitos inclusive para o caso de arrependimento durante o processo, por exemplo”, pontuou o promotor de Justiça de Mossoró, Sasha Amaral. Os adotantes, por sua vez, não enfrentam incertezas e, principalmente, as crianças terminam sendo adotadas por uma família previamente cadastrada, acompanhada pela Justiça e sem ficar à margem de seus direitos. “Em geral, o casais que adotam irregularmente não regularizam a situação da guarda e de saúde por medo de perder a criança”, destacou a promotora de Justiça de Caicó, Uliana Lemos.
O promotor de Currais Novos, Edgard Jurema de Medeiros, reforçou o caráter preventivo também privilegiado pelo MPRN. “É importante esse trabalho que busca estruturar e orientar os órgãos assistenciais, inclusive os que atuam em hospitais. Fortalecendo esses órgão, haverá uma atuação mais efetiva para combater a adoção ilegal”, contou, destacando que foram os funcionários do próprio hospital que perceberam o andamento da adoção irregular e comunicaram o caso ao Ministério Público.
Habilitados e no cadastro
Para adotar, no Brasil, os interessados devem passar por um procedimento próprio e específico, no qual o Juizado da Infância e da Juventude de cada comarca deverá manter um banco de dados contendo as crianças e adolescentes que estão em condições de serem adotadas e as pessoas que estão interessadas em adotar. Isto é previsto pelo artigo 50 do ECA. As pessoas registradas no SNA passaram por diversas formalidades, como a participação em um programa oferecido pela Justiça da Infância e da Juventude, com cursos, palestras e entrevistas. O processo também garante a obrigatoriedade da intervenção de uma equipe interprofissional a serviço desta justiça especializada, que deverá elaborar estudo psicossocial a respeito de cada caso específico.