O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) confirmou a não homologação de um acordo extrajudicial que, mesmo pagando apenas as verbas rescisórias, dava quitação geral a todas as verbas do contrato de trabalho.
O acordo extrajudicial foi firmado entre a Transbet Transporte e Logística Ltda. e um ex-empregado da empresa.
Para a desembargadora Joseane Dantas dos Santos, relatora do processo no TRT-RN, “não se vislumbra que o termo apresentado para homologação em Juízo traga consigo a ideia de acordo firmado entre as partes subscritoras”.
Isso porque, ao acrescentar ao pagamento da rescisão a quitação total do contrato de trabalho, impõe a “presunção de que também traz em si a finalidade de obstar o trabalhador de buscar judicialmente quaisquer outros consectários que entenda devido”.
Inicialmente, a 4ª Vara do Trabalho de Natal decidiu pela não homologação. Para a Vara, não existe acordo judicial sem concessão das partes, como é o caso do processo que envolve apenas o pagamento das verbas rescisórias, tais quais férias e 13º salário.
“Essas verbas são direitos certos, pois não há dúvida acerca da existência e duração de um contrato de trabalho entre os interessados”, destacou o juiz de primeiro grau.
Na mesma linha, concluiu a desembargadora Joseane Dantas: a quitação dos títulos rescisórios não precisa da atuação da Justiça para surtir efeitos. Isso porque as partes são livres “para celebrar acordos extrajudiciais que têm validade sem depender de chancela judicial”.
A decisão da Primeira Turma do TRT-RN foi por unanimidade. O processo do processo é o 0000090-58.2020.5.21.0014.