A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa aprovou e já está em vigor, ato que regulamenta a suspensão temporária da cobrança das parcelas dos empréstimos consignados contratados pelos servidores públicos. O ato confere ao servidor público estadual civil e militar, ativos, inativos e pensionistas, o direito à suspensão dos descontos relativos às parcelas dos empréstimos consignados pelo período de até 180 dias.
De acordo com o Ato da Mesa Diretora, o servidor que desejar suspender o desconto dos valores relativos às parcelas de empréstimos contratados mediante consignação voluntária, deverá requerer formalmente através do endereço virtual da Coordenadoria de Remuneração e Benefícios – CRB (crb@al.rn.leg.br) que o pedido será encaminhado à Diretoria-Geral.
Caso seja autorizada, a suspensão do desconto será implementada na folha de pagamento até o dia 10 de cada mês e o reflexo será verificado no contracheque na folha do mês subsequente. De acordo com o Ato, a suspensão do pagamento das parcelas do empréstimo consignado não acarretará em acréscimo no valor da margem consignável.