Por 407 a 70, em segunda e última votação, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a Proposta de Emenda Constitucional 18, que definiu o adiamento das eleições municipais deste ano, colocando um ponto final nas indefinições de datas que rondavam a seara política desde o início da pandemia.
A partir de sua promulgação, esperada para esta quinta (2), o primeiro turno será realizado no dia 15 de novembro e o segundo turno, no dia 29 de novembro. A PEC altera, também, os prazos de desincompatibilização, convenções partidárias, registro de candidatura, dentre outros, conforme se vê a seguir, em informações repassadas ao PHD pelo advogado eleitoral Kennedy Diógenes:
Desincompatibilização: os servidores públicos, que deveriam se desincompatibilizar até 3 de julho, agora passam a ter como prazo limite o dia 14 de agosto, ou seja, três meses antes das eleições;
Pré-candidato apresentador ou comentarista de programa em rádio ou TV: a Lei das Eleições veda a transmissão de programa apresentado ou comentado por pré-candidato a partir do dia 30 de junho do ano eleitoral. Com a alteração da data das eleições, este prazo passará para o dia 11 de agosto;
Convenções Partidárias: a Emenda Constitucional autorizou a realização de convenções virtuais, independentemente de previsão nos estatutos do Partido. O novo período convencional será de 31 de agosto a 16 de setembro;
Registros de candidaturas: partidos, coligações e candidatos poderão requerer o registro de candidatura até às 19 horas do dia 26 de setembro;
Campanha eleitoral: o novo período de propaganda e eventos eleitorais é do dia 27 de setembro até 14 de novembro, para o primeiro turno, e de 16 de novembro até 28 de novembro, para o segundo turno;
Propaganda em Rádio e TV: a partir de 26 de setembro, a Justiça Eleitoral convocará os partidos e a representação das emissoras de rádio e de televisão para elaborarem plano de mídia para a propaganda eleitoral nesses veículos;
Prestação de Contas parcial: os partidos políticos, coligações e os candidatos deverão divulgar o relatório da arrecadação, inclusive as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, como os gastos realizados, até 27 de outubro;
Prestação de Contas final: a prestação de contas final será até o dia 15 de dezembro, sendo que estas contas poderão ser julgadas até o dia 12 fevereiro de 2021, ou seja, depois da diplomação, que deverá ocorrer até o dia 18 de dezembro;
Representações por arrecadação e gastos ilícitos: com a prorrogação do prazo de apreciação das contas pela Justiça Eleitoral, o prazo para questionar a arrecadação e gasto eleitoral será até o dia 1° de março de 2021.
Duas alterações da nova PEC beneficiaram os atuais gestores, dando-lhes algum fôlego extra, avalia o advogado Kennedy Diógenes. A primeira está relacionada aos gastos liquidados com publicidade institucional realizada até 15 de agosto, que não poderão exceder a média dos gastos dos 2 primeiros quadrimestres dos 3 últimos anos que antecedem ao pleito, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, permitindo, inclusive, despesas no segundo semestre deste ano, desde que envolvam o enfrentamento ao coronavírus.
A segunda alteração destacada pelo advogado é significativa para os municípios, tendo sido esta a razão pela qual a PEC ganhou apoio dos prefeitos. Com as eleições no dia 15 de novembro, prorrogou-se o prazo para as transferências voluntárias de recursos federais e estaduais para os municípios, que seriam vedadas a partir do dia 4 de julho. Agora, os municípios poderão receber recursos da União e dos Estados até o dia 14 de agosto.
Por fim, aponta ainda Kennedy Diógenes, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral o ajuste das normas referentes aos prazos para fiscalização e acompanhamento do sistema das urnas eletrônicas, recepção de votos, justificativas, auditoria e fiscalização no dia da eleição, inclusive no tocante ao horário de funcionamento das seções eleitorais e à distribuição dos eleitores no período, de forma a propiciar a melhor segurança sanitária possível a todos os participantes do processo eleitoral.
“Assim, pode-se dar a largada na corrida eleitoral que se inicia a partir da publicação da nova emenda constitucional que alterou, excepcionalmente, as datas das Eleições de 2020”, conclui Kennedy Diógenes.