Os prazos processuais de processos físicos que tramitam nas unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte estão suspensos até o dia 31 de julho de 2020. A medida está contida na Portaria Conjunta nº 35/2020 – TJ, que considera a persistência do quadro de emergência em saúde pública envolvendo o novo coronavírus (Covid-19). O normativo é assinado pelo presidente do TJRN, desembargador João Rebouças, e pelo corregedor geral de Justiça, desembargador Amaury Moura. A medida contida na Portaria Conjunta será revista até o dia 31 de julho, no sentido de sua manutenção, alteração ou suspensão.
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