A ação anulatória de ato administrativo movida pela Unimed Natal contra a União foi julgada procedente pelo primeiro grau da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte. Com a decisão, torna-se sem efeito o auto de infração sobre a prática de terceirização irregular da função de médico, por meio da chamada “pejotização”. decisão foi do juiz Alexandre Érico, titular da 7ª Vara do Trabalho de Natal, com relação ao auto de número 20.754.289-9, lavrado pela Secretaria do Trabalho, antigo Ministério do Trabalho.
A autuação em questão foi motivada pela suposta relação de emprego entre a cooperativa e 115 profissionais médicos mencionados no ato administrativo após inspeção feita em 2015. De acordo com o magistrado, os elementos colhidos pelo fiscal não são suficientes para se concluir pela ocorrência da fraude e os médicos cooperados são sócios da cooperativa. Entre eles, segundo Alexandre Érico, pode existe quem também possua empresas médicas para prestação de serviços. A “pejotização”, termo utilizado para a contratação de funcionários como Pessoa Jurídica (PJ), no entendimento do juiz, não se aplica ao caso.
“A razoável ingerência na prestação de serviço pela cooperativa, quanto a procedimentos que visam à organização e à qualidade dos serviços, não pode ser confundida com as feições do vínculo empregatício”, declarou o magistrado no embasamento da decisão, a partir da qual também fica cancelada a cobrança executiva judicial decorrente do auto.
O processo é o 0000887-89.2019.5.21.0007. Da decisão em primeiro grau, cabe recurso aos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).