Os cálculos para distribuição dos recursos que compõem o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, cujo valor total neste ano é de R$ 2,034 bilhões, serão revisados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O novo entendimento da corte eleitoral brasileira considera agora que, pela legislação, o correto é levar em consideração o tamanho de cada bancada conforme resultado da eleição de 2018 e não mais as bancadas de cada partido no Congresso até a data de 1º de junho de 2020.
O TSE também decidiu mudar o cálculo relativo às bancadas no Senado. Nesse caso, é preciso considerar o partido no qual os senadores em quarto ano de mandato se encontrava no dia da eleição geral.
De acordo com legislação aprovada em 2019, os recursos do Fundo Eleitoral deve ser dividido da seguinte forma: 48% de forma proporcional ao tamanho da bancada dos partidos na Câmara dos Deputados; 35% de modo proporcional ao número de votos recebidos por cada legenda nas eleições de 2018 (para as agremiações com ao menos um deputado); 15% de acordo com as bancadas no Senado; 2% igualmente entre todos os partidos registrados no TSE.
Dois dos 33 partidos hoje existentes, o Novo e o PRTB, decidiram abrir mão dos recursos. A nova distribuição do fundo entre as demais 31 agremiações deve ser divulgada em breve pela Justiça Eleitoral.
Fonte: Agência Brasil