• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

1ª Turma afasta responsabilidade subsidiária da União em obrigações trabalhistas

Ilo Aranha by Ilo Aranha
setembro 9, 2020
in Em Foco
0
1ª Turma afasta responsabilidade subsidiária da União em obrigações trabalhistas

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta terça-feira (8), aplicou a jurisprudência da Corte de que a inadimplência de obrigações trabalhistas de empresas prestadoras de serviços não transfere automaticamente a responsabilidade à administração pública. Por maioria dos votos, os ministros deram provimento a recursos (agravos regimentais) interpostos pela União em três Reclamações (Rcls 36958, 40652 e 40759) para cassar decisões em que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) não seguiu o entendimento pacificado do STF sobre a matéria.

Responsabilidade subsidiária da União

O tema de fundo dessas ações é a responsabilidade subsidiária da União pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresa prestadora de serviços em contratos de terceirização. No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16 e do Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral reconhecida, o STF afastou a responsabilização automática da administração pública e condicionou sua condenação à existência de prova inequívoca de conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos de terceirização.

Usurpação de competência

As reclamações foram ajuizadas pela União contra atos do TST que negaram seguimento à tramitação, por ausência de transcendência tabalhista, de recursos contra a condenação ao pagamento de parcelas devidas por empresas terceirizadas em São Paulo, no Distrito Federal e em Sergipe. Segundo a União, o TST não poderia negar a transcendência a processo cuja matéria de fundo tenha sido objeto de ação direta de constitucionalidade, de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de súmula vinculante do STF, pois isso usurparia a competência do Supremo.

A relatora, ministra Rosa Weber, em decisões monocráticas, havia julgado as reclamações inviáveis, motivando a interposição dos agravos regimentais. O artigo 896-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe que o TST, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, e, no parágrafo 5º, diz que é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria.

Repercussão geral

A maioria da Turma acompanhou o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, o STF já reconheceu a repercussão geral da matéria, julgou-a e editou a tese, “mas o TST nega a transcendência para que a mesma matéria jurídica não chegue ao Supremo”. Ao fazê-lo, segundo ele, a Corte trabalhista impede que o Supremo analise a mesma questão já julgada anteriormente e, a partir da tese firmada, avalie a necessidade de exame detalhado da culpa da administração pública.

Resistência interpretativa

Ao seguir a divergência, o ministro Luís Roberto Barroso observou que o Supremo, no RE 760931, reiterou o entendimento firmado na ADC 16, especificando a impossibilidade de transferência automática da responsabilidade. “O que se verificou foi que o padrão de decisões nessas matérias continua a ser o mesmo”, afirmou. Segundo ele, há uma resistência do TST em aplicar o entendimento do STF.

O ministro destacou que, ao negar a transcendência e a subida do processo, “no fundo, o que se faz é impedir que a posição pacificada no Supremo prevaleça nesses casos”. Diante dessa situação, a Primeira Turma tem decidido reiteradamente que somente está autorizada a mitigação da regra de não responsabilização, contida no artigo 71, parágrafo 1º, da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), se for demonstrado que a administração pública teve ciência do reiterado descumprimento de deveres trabalhistas relativamente ao contrato de terceirização e, apesar disso, permaneceu inerte. Os ministros Luiz Fux e Marco Aurélio votaram no mesmo sentido.

Ficou vencida a ministra Rosa Weber, que votou pelo desprovimento do agravo regimental. Além de entender que o recurso da União pretende revisar fatos e provas, a relatora afirmou que a aplicação da jurisprudência da Corte tem exceção nos casos em que houver culpa da administração.

EC/CR//CF

Tags: Obrigações TrabalhistasResponsabilidade SubsidiáriaSTFUnião
Previous Post

TSE adota cuidados sanitários para eleitores e mesários nas Eleições 2020

Next Post

Prazo para cobrar depósitos do FGTS é de 30 anos se ação foi proposta até 13 de novembro de 2019

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Prazo para cobrar depósitos do FGTS é de 30 anos se ação foi proposta até 13 de novembro de 2019

Prazo para cobrar depósitos do FGTS é de 30 anos se ação foi proposta até 13 de novembro de 2019

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Na recuperação judicial, MP pode recorrer contra honorários do administrador em valor máximo

Na recuperação judicial, MP pode recorrer contra honorários do administrador em valor máximo

dezembro 1, 2020
Competência para julgar tentativa de saque de cheque falso é do juízo do local da agência bancária da vítima

Competência para julgar tentativa de saque de cheque falso é do juízo do local da agência bancária da vítima

março 21, 2022
Ação relacionada a obrigação sem prazo em contrato verbal prescreve em dez anos, decide Terceira Turma do STJ

Ação relacionada a obrigação sem prazo em contrato verbal prescreve em dez anos, decide Terceira Turma do STJ

maio 27, 2022
Gabarito do Enem já está disponível para consulta

Gabarito do Enem já está disponível para consulta

novembro 16, 2023
Concursos do dia: 18 editais abrem inscrições nesta segunda (16)

Concursos do dia: 18 editais abrem inscrições nesta segunda (16)

março 16, 2026
SEFAZ-RN convoca para provas de Auditor-Fiscal; confira datas e consulta ao local

SEFAZ-RN convoca para provas de Auditor-Fiscal; confira datas e consulta ao local

março 16, 2026
Juiz pode negar gratuidade de justiça após consulta de ofício ao Infojud

Juiz pode negar gratuidade de justiça após consulta de ofício ao Infojud

março 16, 2026
Confeiteira será indenizada por doces não pagos, mas é condenada por danos morais após exposição de cliente

Confeiteira será indenizada por doces não pagos, mas é condenada por danos morais após exposição de cliente

março 16, 2026

Notícias Recentes

Concursos do dia: 18 editais abrem inscrições nesta segunda (16)

Concursos do dia: 18 editais abrem inscrições nesta segunda (16)

março 16, 2026
SEFAZ-RN convoca para provas de Auditor-Fiscal; confira datas e consulta ao local

SEFAZ-RN convoca para provas de Auditor-Fiscal; confira datas e consulta ao local

março 16, 2026
Juiz pode negar gratuidade de justiça após consulta de ofício ao Infojud

Juiz pode negar gratuidade de justiça após consulta de ofício ao Infojud

março 16, 2026
Confeiteira será indenizada por doces não pagos, mas é condenada por danos morais após exposição de cliente

Confeiteira será indenizada por doces não pagos, mas é condenada por danos morais após exposição de cliente

março 16, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Concursos do dia: 18 editais abrem inscrições nesta segunda (16)

Concursos do dia: 18 editais abrem inscrições nesta segunda (16)

março 16, 2026
SEFAZ-RN convoca para provas de Auditor-Fiscal; confira datas e consulta ao local

SEFAZ-RN convoca para provas de Auditor-Fiscal; confira datas e consulta ao local

março 16, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.