A 13ª Vara Criminal de Natal prorrogou, por meio de portaria, a suspensão do dever de comparecimento semanal das pessoas em cumprimento de pena no regime aberto ao Complexo Penal Dr. João Chaves e demais locais previstos no artigo 2º da Portaria nº 004/2018 (ver detalhe abaixo)* desta 13ª Vara Criminal de Natal até o dia 31 de janeiro de 2021, mantidas as demais condições previstas na referida Portaria.
Também está prorrogada a suspensão do dever de apresentação periódica à Secretaria do Juízo da 13ª Vara Criminal de Natal das pessoas em suspensão condicional do processo, em cumprimento de pena no regime aberto, penas restritivas de direitos, suspensão condicional da pena (sursis) e livramento condicional, pelo prazo de 90 dias.
A 13ª Vara Criminal tem competência para o regime aberto, penas restritivas de direito, livramento condicional, e dos sursis processual e da pena.
Para as prorrogações, o Juízo da 13ª Vara Criminal considerou o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19), bem como a persistência do quadro de emergência em saúde pública envolvendo o novo coronavírus, a demandar a prorrogação de algumas das medidas temporárias e urgentes para atendimento a situações pontuais.
O juiz da unidade, Gustavo Marinho, explica que, com base em Recomendação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a 13ª Vara Criminal de Natal baixou portaria em 16 de setembro de 2020, determinou a suspensão do comparecimento das pessoas em cumprimento de pena ao Juízo e ao Complexo Penal Dr. João Chaves pelo prazo de 90 dias.
Ele também considerou a Recomendação nº 78/2020 do CNJ, editada em 15 de setembro de 2020, que prorrogou o prazo das medidas previstas na Recomendação nº 62/2020 do CNJ, de 17 de março de 2020, bem assim as Portarias Conjuntas nº 38/2020-TJ e nº 47/2020-TJ que dispõem sobre o Plano de Reabertura Gradual das Atividades Presenciais no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
Por fim, Gustavo Marinho ainda levou em consideração para as prorrogações as informações dos Boletins Epidemiológicos da Covid-19, fornecidos pela Secretaria Estadual da Saúde Pública, relativos aos últimos dias, que indiciam uma curva ascendente tanto do número de casos, quanto do número de óbitos.
* Os demais locais previstos no artigo 2º da Portaria nº 004/2018 são: Ajudância Geral da Polícia Militar; Delegacia Geral de Polícia Civil – DEGEPOL; Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado do Rio Grande do Norte e Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal no Estado do Rio Grande do Norte.