• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

​​​​​Erro em baixa de gravame de veículo gera indenização a cliente de banco

by Ilo Aranha
maio 21, 2021
in Em Foco
0
​​​​​Erro em baixa de gravame de veículo gera indenização a cliente de banco

A 3ª Câmara Cível do TJ do Rio Grande do Norte manteve condenação, imposta ao Banco Volkswagen S.A., que terá que pagar, a um cliente, indenização por danos morais no valor pecuniário correspondente a R$ 4 mil, diante da demora, considerada injustificada, na baixa do gravame de um veículo, em mais de 30 dias, o que, pela jurisprudência da própria Corte potiguar, justifica o pedido de indenização. A instituição moveu apelação, mas o órgão julgador destacou o artigo 9º da Resolução nº 320, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a qual reza que uma instituição credora deve providenciar a baixa do documento no prazo máximo de dez dias, após o cumprimento das obrigações por parte do devedor.

A decisão trouxe aos autos alguns julgamentos anteriores do TJRN, como o realizado na Apelação Cível n° 2016.016022-6, que teve como relator o desembargador João Rebouças, que também manteve uma condenação, pelas mesmas razões do atual recurso, já que o gravame do automóvel também não foi baixado mesmo após a quitação do contrato de financiamento.

“No que diz respeito ao valor atribuído aos danos morais, firmou-se o entendimento, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, de que este montante ficará sempre a cargo do arbítrio do magistrado. Carlos Alberto Bittar, sobre o assunto, leciona que, diante da esquematização atual da teoria em debate, são conferidos amplos poderes ao juiz para a definição da forma e da extensão da reparação cabível, em consonância, aliás, com a própria natureza das funções que exerce no processo civil (CPC, arts. 125 e 126)”, explica o juiz convocado Ricardo Tinoco.

Ainda segundo o julgamento, o juiz – como julgador e dirigente do processo – pode ter conhecimento do direito das partes, dos fatos e das respectivas circunstâncias, habilitando-se, assim, à luz do direito aplicável, a definir de modo mais adequado, a reparação devida no caso concreto.

“Em consequência, levando em consideração as particularidades do caso concreto, entendo que o valor de R$ 4 mil, fixado na primeira instância não se mostra excessivo, ao contrário, revela-se dentro do patamar indenizatório para casos de igual jaez praticados por esta Corte, devendo ser mantido em observância os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, destaca.

Tags: 3ª Câmara Cível do Tribunal de JustiçaBancoDanos MoraisIndenizaçãoTJRN
Previous Post

Unimed Natal deverá restituir cobranças indevidas por coparticipação; usuários deverão ajuizar pedidos

Next Post

STF valida obrigação da União de fazer cálculos para execução de sentenças em Juizados Especiais Federais

Ilo Aranha

Next Post

STF valida obrigação da União de fazer cálculos para execução de sentenças em Juizados Especiais Federais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Prefeitura do Natal divulga resultado parcial da seleção de Educadores Sociais Voluntários

julho 27, 2026

Campanha leva informação sobre voto em trânsito aos nove estados do Nordeste

julho 23, 2026

Gabarito do Enem já está disponível para consulta

novembro 16, 2023

Banco deve indenizar por celebrar contrato sem assinatura válida

maio 17, 2023

Concursos abertos: veja quais órgãos abrem 7.100 vagas na última semana de julho

julho 28, 2026

Brasil aciona OMC contra tarifas impostas pelos Estados Unidos

julho 28, 2026

Empresa é condenada por comentários humilhantes sobre cabelo crespo de empregada negra

julho 28, 2026

Município de Patu e fundo de previdência municipal são condenados a pagar aposentadoria atrasada de servidora

julho 28, 2026

Notícias Recentes

Concursos abertos: veja quais órgãos abrem 7.100 vagas na última semana de julho

julho 28, 2026

Brasil aciona OMC contra tarifas impostas pelos Estados Unidos

julho 28, 2026

Empresa é condenada por comentários humilhantes sobre cabelo crespo de empregada negra

julho 28, 2026

Município de Patu e fundo de previdência municipal são condenados a pagar aposentadoria atrasada de servidora

julho 28, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Concursos abertos: veja quais órgãos abrem 7.100 vagas na última semana de julho

julho 28, 2026

Brasil aciona OMC contra tarifas impostas pelos Estados Unidos

julho 28, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.