• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Banco deve indenizar por celebrar contrato sem assinatura válida

by Ilo Aranha
maio 17, 2023
in Em Foco
0
Banco deve indenizar por celebrar contrato sem assinatura válida

Uma instituição financeira terá de fazer o pagamento de indenização por danos morais a cliente, parte em um contrato, comprovadamente impossibilitada de assiná-lo. Desta forma, não poderia o banco celebrar contrato sem uma assinatura válida, subscrita por duas testemunhas, ou sem a presença de um instrumento público de procuração, deixando de observar o disposto no artigo 595 do Código Civil. A decisão, da 3ª Câmara Cível do TJRN, segue precedentes de tribunais brasileiros e da própria Corte de Justiça potiguar.

A defesa da cliente alegou que o contrato é nulo, sendo indevidos os descontos a título de tarifa bancária “Cesta B Expresso 04”, devendo tais valores serem restituídos em dobro, além da fixação de danos morais. Pleito acatado pelo órgão julgador.

Conforme o julgamento, o banco recorrido não demonstrou a existência da dívida legítima realizada ou comprovadamente autorizada pelo autor, ora recorrente, o que significaria justa causa para a ocorrência dos débitos efetivados. “Destaco mais uma vez que o defeito na prestação de serviços de ordem financeira por parte do Banco recorrido resta evidenciado, visto que caberia a este último os cuidados necessários na realização de débitos não autorizados pelo recorrente”, acrescenta o relator do recurso, desembargador Amaury Moura Sobrinho.

De acordo com a decisão, dessa forma, cabia à instituição financeira comprovar a regularidade da contratação, o que não fez, pelo que se presumem verdadeiros os fatos alegados pelo autor. “Não procedendo, pois, com as cautelas devidas, a instituição financeira assumiu o risco e a obrigação de indenizar”, destaca o relator.

O julgamento determinou que o banco suspenda, imediatamente, os descontos no benefício do autor e determinou a restituição em dobro dos valores descontados na conta corrente do requerente, com incidência de correção monetária a partir do desconto indevido (Súmula 43-STJ) e juros de mora a partir da citação (artigo 405 CC), bem como condenar a parte ré a indenizar a parte autora pelo dano moral sofrido, no importe de R$ 5 mil.

Tags: 3ª Câmara Cível do Tribunal de JustiçaBancoClienteContratoInstituição BancáriaInstituição FinanceiraTJRNTribunal de Justiça do RN
Previous Post

Petrobras reduz em R$ 0,44 valor do diesel e em R$ 0,40 o da gasolina

Next Post

Em decisão unânime, TSE cassa mandato do deputado Deltan Dallagnol

Ilo Aranha

Next Post

Em decisão unânime, TSE cassa mandato do deputado Deltan Dallagnol

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Reunião discute obras da Praça Pedro Velho, Parque do Jiqui e Pedra do Rosário

novembro 10, 2021

Previsão de inflação do mercado financeiro cai para 6,02% em 2023

maio 8, 2023

Mandatos do prefeito e vice-prefeito de João Câmara eleitos em 2016 são cassados pelo TSE

junho 26, 2020

Sesc Potilândia é reinaugurado após expansão e anuncia Ensino Médio para 2027

maio 13, 2026

Eleições 2026: MP Eleitoral intensifica atuação contra ilícitos no 1º turno no RN

setembro 29, 2026

Taxa de desemprego cai para 5,3%, a menor para o trimestre até agosto

setembro 29, 2026

Mulher diagnosticada com ELA ganha direito à internação domiciliar com técnico de enfermagem 24h

setembro 29, 2026

Consumidora será indenizada em R$ 5 mil após escola de informática encerrar atividades sem aviso prévio

setembro 29, 2026

Notícias Recentes

Eleições 2026: MP Eleitoral intensifica atuação contra ilícitos no 1º turno no RN

setembro 29, 2026

Taxa de desemprego cai para 5,3%, a menor para o trimestre até agosto

setembro 29, 2026

Mulher diagnosticada com ELA ganha direito à internação domiciliar com técnico de enfermagem 24h

setembro 29, 2026

Consumidora será indenizada em R$ 5 mil após escola de informática encerrar atividades sem aviso prévio

setembro 29, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Eleições 2026: MP Eleitoral intensifica atuação contra ilícitos no 1º turno no RN

setembro 29, 2026

Taxa de desemprego cai para 5,3%, a menor para o trimestre até agosto

setembro 29, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.