• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Viúva com união reconhecida após morte de empregado é incluída em plano de saúde corporativo

by Ilo Aranha
agosto 7, 2020
in Em Foco
0
Viúva com união reconhecida após morte de empregado é incluída em plano de saúde corporativo

Uma viúva de um empregado da Petrobras, que teve a união estável por mais de 40 anos com ele reconhecida apenas após a sua morte, foi incluída no plano de saúde corporativo da empresa por decisão, em caráter liminar, da 10ª Vara do Trabalho de Natal.

Em vida, o ex-empregado chegou a inclui-la no plano de saúde da Petrobras – o Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS) –, como dependente, mas ela perdeu o benefício após o falecimento de companheiro, no ano de 2014.

Inicialmente, a Petrobras colocou, como condição para o retorno dela ao AMS, o reconhecimento da pensão por morte pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Somente em 2019, após sentença no Juízo Cível, regularizando a união estável, a viúva conseguiu obtê-lo.

Mesmo assim, a Petrobras negou a sua inclusão no AMS, sob a alegação de que havia passado mais de 120 dias entre o óbito do titular do plano e o pedido de habilitação feito pela viúva. A estatal alegou, também, que ela não atendia aos critérios do AMS de elegibilidade por não ter sido casada com o empregado.

Para o juiz Zéu Palmeira Sobrinho, titular da 10ª Vara, o reconhecimento, ainda que tardio da condição de pensionista do Seguro Social, não pode impedir sua inclusão no plano de saúde, “visto a natureza declaratória da ação de reconhecimento de união estável e retroativa da sentença que reconheceu o direito à pensão do INSS”.

Além disso, segundo ele, não se pode “ignorar que ela já mantinha a condição de dependente antes do falecimento do companheiro”. Assim, seria “patente o direito da autora do processo de ser inscrita no plano de saúde”, razão que o fez deferir o pedido de tutela antecipada e determinar a inscrição da viúva no plano de saúde.

O número do processo é o 0000378-18.2020.5.21.0010.

Tags: Plano de SaúdeTRTRN
Previous Post

Paciente garante direito a cobertura de plano de saúde para realizar procedimento

Next Post

Eleições 2020: TSE deve decidir ainda em agosto horário de votação

Ilo Aranha

Next Post

Eleições 2020: TSE deve decidir ainda em agosto horário de votação

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Negativação de devedores dispensa comprovação de recebimento da notificação

agosto 14, 2026

Operação Balcão: MPF denuncia advogado e dois ex-juízes eleitorais por corrupção

março 11, 2020

Sinduscon Oeste RN e FIERN promovem imersão prática em Inteligência Artificial para a Construção Civil em Mossoró

agosto 14, 2026

Custo da construção civil desacelera em julho, mas acumula alta de 7,96% no RN

agosto 14, 2026

Salário mínimo em 2027 deve ir a R$ 1.717,00, prevê governo

agosto 14, 2026

Congresso tem 24 meses para editar lei sobre mineração em terras indígenas, decide STF 

agosto 14, 2026

Governo abre processo de reciprocidade contra tarifas dos EUA

agosto 14, 2026

Negativação de devedores dispensa comprovação de recebimento da notificação

agosto 14, 2026

Notícias Recentes

Salário mínimo em 2027 deve ir a R$ 1.717,00, prevê governo

agosto 14, 2026

Congresso tem 24 meses para editar lei sobre mineração em terras indígenas, decide STF 

agosto 14, 2026

Governo abre processo de reciprocidade contra tarifas dos EUA

agosto 14, 2026

Negativação de devedores dispensa comprovação de recebimento da notificação

agosto 14, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Salário mínimo em 2027 deve ir a R$ 1.717,00, prevê governo

agosto 14, 2026

Congresso tem 24 meses para editar lei sobre mineração em terras indígenas, decide STF 

agosto 14, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.