A Justiça Federal do Rio Grande do Norte absolveu um vereador, natural de São Paulo do Potengi, que foi acusado de usar documento falso para conseguir financiamento de R$ 19.695,34. A sentença foi proferida pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior.
A acusação do Ministério Público Federal usava como principal argumento o reconhecimento de testemunha através de foto. O magistrado analisou que a comparação detalhada das fotos do acusado com as que constam na CNHs falsas revela que naõ se tratga do acusado, mas o certo seria a realização do exame prosográfico, tecnologia de reconhecimento facial que identifica as medidas e contornos entre duas ou mais faces humanas.
“No caso dos autos, para além da identificação por meio de fotografias feitas pelas duas testemunhas, não há notícias nos autos de quaisquer provas, sejam imagens do circuito interno de câmeras da loja para comprovar que o acusado esteve lá, seja por transferências bancárias ou perícia técnica nos documentos utilizados nas fraudes”, escreveu o magistrado.