A 4ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) homologou um acordo para a compensação de feriados não gozados por cerca de 2 mil empregados da AEC Centro de Contatos S.A.
O processo é uma ação trabalhista ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas do RN (Sintell-RN).
Na ação, o sindicato cobra o pagamento em dobro de dois feriados não gozados pelos empregados do ano de 2017 .
No caso, os feriados são em comemoração à libertação de escravos (30 de setembro) e em memória aos mártires de Uruaçu e Cunhaú (03 de outubro).
Pelo acordo, a empresa de telemarketing terá um prazo de 80 dias para compensar os feriados, preferencialmente em conjunto com a folga semanal e férias, sob pena do pagamento dos valores referentes.
O empregado que tiver trabalhado nos dois feriados terá direito a dois dias, enquanto aquele que tiver prestado serviço em apenas um deles, irá usufruir de um dia de compensação.
Além disso, a AEC repassará ao sindicato o valor de R$ 18.794,00 para o pagamento dos empregados inativos.
O sindicato deverá, ainda, divulgar o conteúdo do acordo nas mídias sociais e sites na Internet, caso os tenha, e em sua sede, para que os interessados possam tomar conhecimento dos valores a serem liberados.
O número do processo é 0001420-98.2017.5.21.0013.