O acordo de reparação para familiares de trabalhadores atingidos pela tragédia protagonizada pela empresa Vale, em Brumadinho, foi firmado seis meses após o rompimento da barragem, em 15 de julho de 2019. Até o momento, já recebeu 385 ações de adesão, que podem congregar uma ou mais pessoas, o que significa que já receberam ou estão em vias de receber as garantias nele fixadas.
“Mas, alcançar um acordo de reparação para vítimas de acidentes de trabalho não deve ser a atuação prioritária de órgãos como o Ministério Público do Trabalho (MPT), que compõem o estado democrático, juntamente para buscar efetividade para o princípio da dignidade humana. E também não deve ser a lógica dominante no espaço social”, destacam os procuradores do trabalho que constituem o Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF), criado pelo MPT para investigar o rompimento da barragem B1 da Mina de Córrego do Feijão, em Brumadinho.
Segundo defendem, é exatamente porque uma vida humana não tem preço que a prevenção de acidentes no ambiente de trabalho deve ser a regra. “Para o MPT, a lógica que precisa ganhar força na sociedade é a de que prevenção de acidentes no ambiente de trabalho é assunto de toda a sociedade. É dever dos órgãos de proteção, mas é também do cidadão, que precisa cumprir o seu papel de observar, compreender, criticar e denunciar políticas públicas e de mercado que afrontem a dignidade humana”, alertam os membros do GEAF.
Conforme o GEAF explica, gerar empregos, receitas para municípios e auferir lucros não podem servir de escudo para políticas e práticas visivelmente negligenciadoras das normas de saúde e segurança no trabalho. “Ao contrário, gerar lucro com responsabilidade social pressupõe zelar pelas vidas humanas que conduzem o processo produtivo. É essa a lógica que norteia as normas protetivas do Direito do Trabalho e que o MPT defende”.
O procurador do Trabalho Geraldo Emediato de Souza, coordenador do GEAF, lembra que o custo social do acidente vai muito além dos valores pagos pela empresa em reparações de natureza trabalhista, civil ou criminal. “É importante lembrar que a máquina do estado foi e segue sendo intensamente mobilizada em ações de socorro e reparação às famílias atingidas, ao meio ambiente, ao patrimônio público. Só na Justiça do Trabalho tramitam atualmente mais de 1 mil ações individuais ou coletivas. Um custo que poderia ter sido evitado com o investimento devido em prevenção”.
O acordo – As garantias previstas no acordo firmado entre o MPT e Vale estão ao alcance do núcleo familiar de trabalhadores atingidos, composto por pais, cônjuges e companheiros, filhos e irmãos. Para aderir, basta procurar os sindicatos assistentes no processo, aos quais estava vinculado o empregado falecido em virtude de sua categoria profissional, ou consultar o seu advogado, caso tenha, para que formalize a adesão nos autos da ação judicial que tramita, em sede de execução coletiva, perante a 5ª Vara do Trabalho de Betim, ou buscar informações junto à própria secretaria da Vara do Trabalho, apresentando documentação que comprove a relação de parentesco. Mesmo quem já tem ação individual na Justiça do Trabalho pode aderir ao acordo, caso entenda que lhe seja mais vantajoso.
Até agora, o acordo firmado na ACP de autoria do MPT já recebeu 385 ações de adesão. “E as bases do acordo firmado entre o MPT e a Vale têm sido aplicadas, em regra, em outras decisões e acordos entabulados nas mais de 700 ações que foram ajuizadas antes ou depois do acordo firmado perante o MPT”, explica a procuradora do Trabalho Luciana Coutinho.
Cada membro do grupo familiar tem autonomia individual para aderir ou não. Isso significa que em uma família que perdeu a mãe, o marido pode optar por aderir e os pais por não aderir. Saiba quais as garantias estão previstas no acordo e se você pode ser contemplado por ele.
“Entre os objetivos do acordo está a busca por uma reparação digna e mínima às vítimas, já que diversas categorias de profissionais foram atingidas. Sabemos que quem ganha menos poderia ser direcionado a fazer acordo em valores baixos, bem aquém da devastação que a tragédia implicou em suas vidas”, explica Emediato.
O MPT ainda atua no caso – O referido acordo formalizado na ação coletiva do MPT estabeleceu, ainda, outros direitos e benefícios, inclusive a indenização pelo dano moral coletivo e social, no montante de R$ 400 milhões, valor já depositado em conta judicial à disposição da 5ª Vara do Trabalho de Betim.
Reparação coletiva – A grande tarefa do comitê formado pela Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho, a Defensoria Pública da União e a Associação de Familiares será selecionar projetos sociais e entidades filantrópicas e assistenciais para a destinação desses vultosos recursos, relevantes para a comunidade atingida e para o Estado de Minas Gerais. Há também garantia de emprego para os sobreviventes, próprios e terceirizados, por três anos da tragédia, e direito à assistência médica e psicológica para todos os atingidos, o que exige acompanhamento pelo Ministério Público do Trabalho e pelos sindicatos assistentes.
Após tratativas com a Justiça do Trabalho, que entendeu importante visitar a Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região para colher as experiências obtidas com as destinações sociais decorrentes do processo da SHELL-BASF, em processo similar que tramitou perante a Vara do Trabalho de Paulínia (SP), o próximo passo para o Comitê será a realização de suas primeiras reuniões para deliberação e apreciação dos projetos sociais já cadastrados e para o recebimento de outros projetos a serem analisados.