• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Uber terá que reintegrar motorista afastado pela plataforma

by Ilo Aranha
outubro 6, 2020
in Em Foco
0
Uber terá que reintegrar motorista afastado pela plataforma

Um motorista excluído pela Uber do Brasil Tecnologia Ltda. por não ter utilizado a plataforma durante um determinado período de tempo deverá ser reintegrado pela empresa conforme decisão da desembargadora do TJ/RN Judite Nunes que em caráter liminar determinou um prazo de cinco dias úteis, contados da sua intimação, para o cumprimento da decisão e o restabelecimento do “status quo ante” do colaborador, inclusive com a manutenção das avaliações, elogios, e demais benesses das quais gozava.

Em caso de descumprimento, arcará com pena de multa diária no valor de R$ 500,00, sem prejuízo das demais medidas cabíveis e disponíveis ao juízo, para o efetivo cumprimento da medida, nos moldes do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. Caberá ao próprio Juízo de Primeiro Grau a execução da decisão proferida no Segundo Grau de jurisdição.

O motorista interpôs recurso contra a decisão da 2ª Vara Cível de Natal que indeferiu o pleito de liminar e determinou a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc). Ele contou no recurso que era motorista credenciado na plataforma Uber desde julho de 2018, tendo realizado 119 viagens até a data do ajuizamento da demanda judicial, com nota 4,96 nas avaliações dos clientes e elogios voluntários, sendo que, por motivos de saúde, não utilizou a plataforma durante alguns meses, o que teria gerado a sua exclusão.

Entretanto, afirmou que tentou retornar em setembro de 2019, porém descobriu que foi excluído indevidamente e sem a apresentação de uma justa causa. Afirmou que trabalha com um carro alugado e, por isso, tem que pagar semanalmente o valor de R$ 450,00 e que não tem contra si “nenhum processo de natureza criminal que o impeça de utilizar a plataforma da empresa, conforme certidões em anexo”.

Por esta razão, pediu pela atribuição de efeito ativo ao recurso, a fim de que seja reintegrado na plataforma Uber, sob pena de multa, podendo dela se utilizar sem qualquer restrição, “retornando ao status quo ante, inclusive com a manutenção dos benefícios de sua categoria, avaliações, elogios, e demais benesses das quais gozava”, esperando, ao final, pelo provimento do recurso.

A desembargadora Judite Nunes entendeu que ficaram demonstrados os requisitos necessários à concessão do efeito ativo ao recurso. Isso porque, ela considerou que a alegação da Uber no sentido de que realizou a exclusão do motorista em razão da existência de ação penal em trâmite contra ele, não foi sequer suficientemente comprovada, tendo em vista que a própria decisão agravada ressaltou que poderia haver equívoco na inclusão do motorista como investigado em procedimento criminal.

“Ademais, ainda que seja o recorrente investigado em inquérito policial, ou mesmo réu em ação penal, deve prevalecer em seu favor, até condenação final, o princípio constitucional da presunção de inocência”, assinalou Judite Nunes.

Em relação à tese de que o aplicativo não estaria obrigado “a firmar contrato de intermediação de serviços digitais de modo automático”, ela registrou que a Corte de Justiça potiguar tem firmado entendimento no sentido de que, cumprindo os requisitos mínimos presentes na Lei nº 13.640/2018, têm direito os interessados a fazer parte do quadro de associados, pois o princípio da autonomia da vontade não é absoluto, encontrando limitações nas disposições contidas no Código Civil brasileiro.

“Quanto ao perigo na demora, é forçoso reconhecer que a decisão agravada impõe limite à atividade profissional do agravante, intimamente relacionada à obtenção de sua subsistência”, decidiu pela reintegração do motorista e determinando a informação imediata do teor da decisão ao Juízo de Primeiro Grau.

(Processo nº 0808323-31.2020.8.20.0000)

Tags: Código do Processo CivilJustiçaMotoristas por AplicativoPlataforma DigitalTJRNUBER
Previous Post

TST fixa indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos a indústria farmacêutica

Next Post

Condenação de homens que agrediram empresário e esposa em festa é mantida pelo TJ/RN

Ilo Aranha

Next Post

Condenação de homens que agrediram empresário e esposa em festa é mantida pelo TJ/RN

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Novo bloco parlamentar reúne nove partidos e 173 deputados na Câmara

abril 13, 2023

TSE vai apertar cerco contra candidaturas laranjas

setembro 12, 2023

Artigo: Sobre o Orçamento da OAB/RN para o ano de 2020

dezembro 2, 2019

Para Quinta Turma do STJ, crime de poluição qualificada tem natureza permanente

março 12, 2020

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

março 13, 2026

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

março 13, 2026

STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

março 13, 2026

Mossoró: MPRN ajuíza ação para garantir acessibilidade em alvarás de funcionamento

março 13, 2026

Notícias Recentes

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

março 13, 2026

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

março 13, 2026

STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

março 13, 2026

Mossoró: MPRN ajuíza ação para garantir acessibilidade em alvarás de funcionamento

março 13, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

março 13, 2026

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

março 13, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.