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Home Em Foco

TST nega reconhecimento de vinculo empregatício a motorista de aplciativo

by Ilo Aranha
novembro 16, 2021
in Em Foco
0
TST nega reconhecimento de vinculo empregatício a motorista de aplciativo

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um motorista do Rio de Janeiro (RJ) que pretendia o reconhecimento de vínculo de emprego com a Uber do Brasil Tecnologia Ltda.. A decisão baseou-se na jurisprudência do TST que veda o reexame de fatos e provas.

Sem autonomia

Na reclamação trabalhista, o motorista sustentou que a Uber não é uma empresa de tecnologia, mas de transporte privado individual, em que os motoristas não têm nenhuma autonomia. Segundo ele, eles são escolhidos por processos seletivos e recebem salário mediante o repasse das comissões dos valores das corridas, definidos pela plataforma. De acordo com sua argumentação, a relação entre o passageiro e o aplicativo é de consumo e não passa pelo motorista.  

Rocinha

Conforme seu relato, ele foi desligado após um incidente em que pediu ajuda à Polícia Militar para retirar um passageiro sem dinheiro que se recusava a descer do carro e passou a esmurrar os bancos e as portas do veículo, após uma corrida na comunidade da Rocinha.

Off-line

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) julgaram improcedente o pedido de vínculo, por entenderem que o serviço era prestado sem habitualidade e de forma autônoma e que não havia subordinação jurídica entre o aplicativo e o trabalhador. Entre outros pontos, o TRT considerou que, de acordo com o depoimento do motorista, o aplicativo permitia que ele ficasse off-line o tempo que quisesse, o que evidenciaria a liberdade e a autonomia de poder definir dias e horários de trabalho e de não ser obrigado a aceitar as viagens sugeridas pelo aplicativo.

Provas

O relator do agravo pelo qual o motorista pretendia rediscutir o caso no TST, ministro Alexandre Ramos, explicou que o TRT concluiu pela ausência de vínculo a partir do exame das provas e que, de acordo com a Súmula 126 do TST, é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. Ausente esse pressuposto de admissibilidade, prevalece a decisão do Tribunal Regional.

A decisão foi unânime.

Tags: AppMotorista de AplicativoTribunal Superior do TrabalhoTST
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