A 3ª Turma do Tribuna Superior do Trabalho deu provimento a agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Trabalho do Estado do Piauí para elevar a condenação em danos morais coletivos contra a Eurofarma Laboratórios.
O Ministro Relator, Alberto Bresciani, apontou que é um sistemático e reiterado desrespeito às normas de segurança e saúde do trabalhador determinar aos propagandistas de produtos farmacêuticos a degustação de medicamentos de empresas concorrentes. Na visão do ministro, a prática demonstra que a lesão perpetrada foi significativa e que, efetivamente, ofendeu a ordem jurídica, ultrapassando a esfera individual.
Efetivamente, os limites impostos ao trabalho subordinado são uma das mais importantes conquistas do século XIX e levaram ao surgimento do Direito do Trabalho como ramo jurídico autônomo. Verificou-se que a ausência de limites reduzia a pessoa do trabalhador “livre” a um ser meramente econômico, numa cruel perspectiva utilitarista. Bresciani pontua que tais normas, de caráter eminentemente tutelar, são consequência de conquista da sociedade moderna, que não mais
admite o trabalho escorchante. Aliás, a tutela do trabalho, consiste em valor assimilado por todos os membros da Organização Internacional do Trabalho.
Assim, o Colegiado entendeu que a dosimetria da indenização guarda relação direta com o princípio da restauração justa e proporcional, nos exatos limites da existência e da extensão do dano sofrido e do grau de culpa do autor do ilícito, sem olvidar a situação econômica de ambas as partes. Considera ainda a atuação nacional da empresa, gravidade da conduta, elevadas reservas de lucro e quantidade nacional de trabalhadores atingidos (cerca de 1500), elevou a indenização por danos morais coletivos de R$ 300 mil para R$ 1 milhão.
Fonte: TST TST-RRAg-1559-84.2016.5.22.0004. Informativo de Jurisprudência 225/TST.