Um pedido de vista do ministro Og Fernandes suspendeu, nesta quinta-feira (20), o julgamento que discute a distribuição de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para candidatas e candidatos negros.
Até o momento, três ministros – Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin e Alexandre de Moraes – já responderam afirmativamente a uma das questões da consulta feita pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ). Eles entenderam que a distribuição de recursos do FEFC e de tempo de TV deve ser proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresentar.
Benedita perguntou ao Tribunal se uma parcela dos incentivos às candidaturas femininas que estão previstos na legislação poderia ser reservada especificamente para candidatas negras. Também indagou se 50% das vagas e da parcela do FEFC – no mínimo 30% dos recursos – destinadas às candidaturas femininas poderiam ser direcionadas para candidatas negras.
A deputada questionou, ainda, sobre a possibilidade de reservar vagas – uma espécie de cotas – para candidatos negros, destinando 30% do FEFC e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV para atender a essa finalidade.
O julgamento teve início na sessão de 30 de junho, quando o relator, ministro Barroso, e o ministro Fachin foram a favor da distribuição proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresentar.
Alexandre de Moraes havia pedido vista e votou nesta quinta (20). Moraes também acompanhou o relator e apresentou diversos argumentos com base na discriminação racial existente em nosso país.
Ao fazer um panorama histórico sobre a luta por igualdade racial, Moraes destacou que permitir a paridade do voto entre brancos e negros não se mostrou suficiente, sendo necessário garantir que os candidatos negros também alcancem igualdade de oportunidades para serem eleitos.
Para o magistrado, se o TSE não se posicionar nesse sentido, corre o risco de manter uma “acomodação discriminatória” para novamente favorecer as candidaturas de brancos. “Esse histórico funcionamento do nosso tradicional sistema político eleitoral perpetua a desigualdade social estruturada numa sociedade lamentavelmente racista”, afirmou, ao destacar que a neutralidade do ordenamento jurídico produz resultados prejudiciais a determinados grupos e indivíduos, reduzindo as oportunidades de realização pessoal
Diante disso, Alexandre de Moares defendeu a necessidade de gerar igualdade de condições na disputa eleitoral. Segundo o ministro, a sub-representação e o racismo estrutural são os principais instrumentos de perpetuação de desigualdade racial.
Regra de transição
A novidade que o ministro Alexandre de Moraes acrescentou ao voto do relator é uma regra de transição a ser estabelecida pelo TSE para impedir que o partido reduza o número de candidatos negros com o objetivo de repassar menos dinheiro.
Segundo ele, cada legenda deve destinar em 2020 recursos e tempo de TV no percentual mínimo correspondente à quantidade de candidatos negros que apresentou nas Eleições Municipais de 2016. Ou seja, se o partido teve 20% de candidatos negros em 2016, obrigatoriamente deve repassar 20% do Fundo e do tempo de rádio e TV a candidatos negros, independentemente do número de candidaturas que apresente neste ano.
Moraes argumentou que não seria um percentual mínimo fixado subjetivamente pelo Tribunal, nem tampouco de forma genérica a todos os partidos políticos, mas sim corresponderia aos idênticos percentuais dessas candidaturas concretizadas pelas próprias agremiações nas últimas eleições municipais.
Para o ministro, essa regra de transição evitará o surgimento de qualquer mecanismo de “acomodação compensatória”.
Confira a íntegra do voto do ministro Alexandre de Moraes.