Em razão de notícia recentemente veiculada, a partir de acusação despropositada e leviana, feita por pessoa que se autodeclara portadora de transtornos mentais graves, venho aqui esclarecer. Essa senhora, que não é advogada, diferentemente do que foi noticiado, ingressou com ação trabalhista contra seu ex-empregador, perdendo em todas as instâncias. No curso do processo, lançou acusações graves contra os juízes que nele atuaram. Inconformada, entrou, com a ação rescisória, que foi distribuída para este juiz, enquanto relator. Foi suscitada minha suspeição, por ser “amigo” de rede social do advogado de seu próprio sindicato. Tendo milhares de “amigos” virtuais, seguindo à jurisprudência, recusei a suspeição. Contudo, vendo a evidente insanidade mental da parte, que me representou no MP e no CNJ, com arquivamento liminar, me dei por suspeito por motivo de foro íntimo. Portanto, não cheguei a praticar ato decisório no processo. Quanto à suposta falsificação, na verdade, trata-se de um despacho banal, assinado por uma colega. E, ao contrário do veiculado, inexiste perícia que assim conclua. O que se afirma é que não se pode dizer de quem é tal assinatura. Mas, a referida senhora concluiu, levianamente, que é deste magistrado, sem qualquer relação com a demanda. Assim, é lamentável que, por razões menores, se use terceiro para atingir a minha honra, sendo do conhecimento geral a lisura e extremo zelo com o qual sempre pautei a minha atuação como magistrado e professor. Por fim, informo que buscarei as devidas reparações nas esferas Cível e Criminal. Bento Herculano Duarte Neto Presidente e Corregedor do TRT da 21ª Região. |
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