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TRT-RN mantém multa de acordo com parcelas atrasadas

by Ilo Aranha
setembro 16, 2021
in Em Foco
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TRT-RN mantém multa de acordo com parcelas atrasadas

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21 Região (TRT-RN) não dispensou multa por não cumprimento  de acordo judicial pelas empresas Recreio Ponta Negra Empreendimento Hoteleiro EIRELI – EPP e Ponta do Sol Praia Hotel EIRELI – EPP.

A multa, de 50% em cima da parcela em atraso, em caso de três parcelas atrasadas, consta na conciliação realizada entre as partes e homologada pela 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN).

A Vara determinou o pagamento da multa, destinada ao autor do processo trabalhista, e a empresa, em consequência, interpôs um agravo de petição no TRT-RN contra essa decisão.

As empresas alegaram que os atrasos foram ínfimos, ocasionados por problemas bancários. Alegaram, ainda, dificuldades financeiras e a intenção de honrar o que foi pactuado.

Porém, o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, relator do recurso no TRT (RN), ressaltou que a decisão de primeira instância deve ser mantida, pois ela apenas deu cumprimento aos termos do acordo.

“O caso de o atraso ter sido de poucos dias, não autoriza a flexibilização da multa”, destacou o desembargador. O risco, no caso de uma decisão em contrário, seria de se partir “indevidamente, em grau recursal, para um Juízo Rescisório, o que não se autoriza”.

Para ele, se as empresas achavam os termos do acordo como muito severo, deveriam tê-lo ajustado em outros termos. “Relativizar a força do acordo é incorrer em violação constitucional relativamente à coisa julgada”, concluiu o magistrado.

A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi por unanimidade.

O processo é o  0000306-44.2014.5.21.0009

Tags: AcordoJustiça TrabalhistaTribunal Regional do Trabalho da 21ª RegiãoTRTRN
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