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Home Em Foco

TRT-RN confirma justa causa de ex-empregado de shopping que se apoderou de descartes de loja

by Ilo Aranha
novembro 17, 2020
in Em Foco
0
TRT-RN confirma justa causa de ex-empregado de shopping que se apoderou de descartes de loja

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) confirmou a demissão por justa causa de um agente de manutenção de um shopping de Natal que teria se apoderado de material de descarte de loja sem a autorização dos seus superiores.

De acordo com o desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, relator do processo no Tribunal, o agente executou um serviço junto a um lojista do shopping e “sem qualquer ordem de serviço ou comunicação prévia, retirou o material de descarte da loja”.

No processo, o agente de manutenção, que prestava serviço para o  Condomínio Praia Shopping, alegou que o material retirado por ele, fios e tubulação de cobre, pertencia ao antigo lojista e que, por ocasião de distrato, passou a ser de propriedade do shopping.

Por isso, devido ao início de atividades de outra loja no referido local, ele teria ido ao estabelecimento para realizar a retirada do material pertencente ao shopping, levando-o para o depósito/oficina da empresa.

No entanto, o desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, destacou que, de acordo com os documentos juntados ao processo, o ex-empregado não comunicou o fato a nenhum superior ou fez qualquer registro da entrada do material no novo destino.

Além disso, há “fotografias das câmeras do circuito interno comprovando o dia e a hora do fato ocorrido, nas quais se vê o ex-empregado na loja em questão fazendo a retirada do material”.

“Assim, não encontro motivos para reformar a sentença de primeiro grau que, diante dos fatos narrados e demais elementos dos autos, julgou a lide de acordo com a convicção formada e dentro dos estritos limites legais”, concluiu o desembargador

A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi por unanimidade e manteve o julgamento inicial da 6ª Vara do Trabalho de Natal.

Tags: DemissãoJustiça TrabalhistaTRTTRT21
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