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TRT-RN: Bancária incorpora gratificação recebida por mais de 10 anos antes da Reforma Trabalhista

by Ilo Aranha
agosto 3, 2020
in Em Foco
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TRT-RN: Bancária incorpora gratificação recebida por mais de 10 anos antes da Reforma Trabalhista

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reconheceu o direito a uma empregada do Banco do Brasil a incorporar a gratificação de função recebida por ela por mais de dez anos antes da Reforma Trabalhista.

Apesar de a Lei 13.467 de 2017 impedir esse tipo de incorporação, a bancária completou os dez anos de cargo de confiança no mesmo ano em que a legislação foi sancionada, ou seja: antes da vigência da lei.

De acordo com o desembargador José Barbosa Filho, relator do processo no TRT-RN, não haveria como aplicar a nova legislação ao caso, pois “ a lei não pode retroagir para atingir fatos passados e prejudicar o direito adquirido pela trabalhadora”.

O desembargador destaca que a autora do processo ocupou várias funções gratificadas, entre 2007 e 2019, o que significa que “o exercício se deu de forma ininterrupta, mediante pagamento da respectiva gratificação, atendendo ao requisito temporal da Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST)”.

A Súmula do TST, anterior à Reforma Trabalhista, assegurava a integração ao salário de função exercida por mais de dez anos com base no princípio da estabilidade financeira do empregado.

No recurso ao TRT-RN, o Banco do Brasil alegou, essencialmente, que a Medida Provisória nº 808/2017 determinou que a Reforma Trabalhista se aplicava também aos contratos de trabalhos vigentes na época da sua publicação.

No entanto, o desembargador José Barbosa ponderou que essa Medida Provisória “não foi convertida em lei e, por conseguinte, perdeu a sua eficácia em 23 de abril de 2018”.

A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi por unanimidade e manteve decisão anterior da Vara do Trabalho de Currais Novos. O número do processo é o 0000274-33.2019.5.21.0019.

Tags: BancáriaBanco do BrasilGratificaçãoReforma TrabalhistaTRTRN
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