O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, recebeu, na última quarta-feira (4/12), a minuta de anteprojeto de lei que visa dar celeridade e efetividade aos julgamentos de crimes dolosos contra a vida, de competência do Tribunal do Júri. O texto foi produzido pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria CNJ 36/2019, criado para elaborar estudos e propostas voltadas a otimizar o julgamento dessas ações judiciais. A proposta de mudança do Código de Processo Penal (CPP) foi entregue ao Presidente do CNJ pelo Coordenador do Grupo de Trabalho e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Rogério Schietti Cruz.
Para Schietti, as mudanças propostas contribuirão para agilizar o andamento dos processos. “São pequenas alterações que podem ajudar a evitar os adiamentos do Júri e as nulidades do processo”, disse. Entre as sugestões está a redução no tempo dos debates orais da sessão, se houver concordância do Ministério Público e da Defesa do réu e a questão não for complexa. A proposta também indica punição administrativa e pecuniária para os representantes da defesa ou da acusação que abandonarem o plenário. O texto da minuta pretende, ainda, assegurar aos jurados o recebimento integral de seu dia de trabalho (sem desconto) e a proteção contra eventual demissão.
As propostas foram bem recebidas pelo chefe do Poder Judiciário nacional. “Esse projeto revela que é possível tornar mais eficaz e mais eficiente o julgamento dos homicídios no país, respeitando o contraditório e o amplo direito de defesa. O Tribunal de Júri ainda tem um procedimento muito antigo, muito burocrático. Ao mesmo tempo, temos uma quantidade muito grande de crimes contra a vida, e é necessário que a Justiça dê celeridade a esses casos”, afirmou Dias Toffoli. Ele afirmou que pretende levar o texto ao Congresso Nacional no começo do ano legislativo, em fevereiro de 2020. O secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do órgão, Richard Pae Kim, e o juiz Fabrício Lunardi, que também participam do GT, estiveram presentes na entrega do texto da minuta, no Gabinete da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Fim dos adiamentos
Conforme o relatório do CNJ, cerca de 30% dos casos de competência do Tribunal do Júri prescrevem na Justiça, sem julgamento. Segundo o ministro Schietti, não é incomum casos prescreverem por excesso de burocracia e falta de eficiência na tramitação dos autos. “Incluímos, no texto do anteprojeto de lei, por exemplo, que o não comparecimento de testemunha já ouvida anteriormente não poderá causar adiamento da sessão de julgamento. Estamos buscando solucionar problemas que acontecem com frequência e que prejudicam a finalização dos processos, que hoje em dia ficam meses e até anos sem julgamento”, afirmou Schietti.
Em outubro, o GT publicou o relatório Diagnóstico das Ações Penais da Competência do Tribunal do Júri, que destacou os entraves dos processos que tratam de crimes dolosos contra a vida, como a prescrição dos casos, a falta de julgamento de réus já pronunciados e a excessiva quantidade de nulidades nos processos. A partir dessa avaliação, o Plenário do CNJ aprovou a Recomendação 55/2019 para todos os tribunais do país, com medidas que devem contribuir para reduzir os gargalos encontrados e otimizar as sessões do Júri.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abraçou a Recomendação do CNJ por meio de um esforço concentrado, no qual participaram todos os Gabinetes de Ministro com competência penal, com apoio da Presidência e da Vice-Presidência dessa Corte de Justiça. Ao todo, somente no mês de novembro, o STJ julgou 1.363 processos relativos a homicídios, tentados ou consumados. Desses, 312 casos estavam prejudicando a instauração de sessões do Tribunal do Júri; com o mutirão, o STJ permitiu que esses julgamentos sejam realizados.
Um manual de gestão desses processos está sendo criado pelo Grupo de Trabalho do CNJ, com técnicas e procedimentos voltados a acelerar a tramitação dos processos, sem perda qualidade ou de direitos das partes envolvidas nos processos. O manual está sob a supervisão do juiz Fabrício Castagna Lunardi, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) e membro do Grupo de Trabalho do CNJ.