O Tribunal de Justiça atendeu à denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) contra o ex-prefeito de Serra do Mel, Josivan Bibiano de Azevedo. Segundo informações do MPRN, o ex-chefe do Executivo agiu ou comandou o ato que provocou aumento de despesa com pessoal nos 180 dias que antecederam o final de seu mandato. Sob relatoria do desembargador Ibanez Monteiro, o julgamento refere-se à Ação Penal nº 0808853-06.2018.8.20.0000.
De acordo com o MPRN, os dados apresentados pelo Demonstrativo de Despesa com Pessoal fornecida pelo Tribunal de Contas do Estado, entre 4 de julho de 2012 e 31 de dezembro de 2012, data de encerramento do mandato do ex-prefeito, o gasto total com o pessoal teve um aumento de R$ 784.512,26 consequente de três nomeações de servidores aprovados em concurso público e contratos temporários com pessoal.
Para o MPRN, a fraude está caracterizada na medida em que o denunciado foi contatado pelo Tribunal de Contas do RN, por meio do Termo de Alerta de Responsabilidade Fiscal nº 076/2012-TCE, e das respectivas consequências.
“É possível vislumbrar, neste momento de cognição sumária, a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria por parte de Josivan Bibiano de Azevedo, além de ter oportunizado o exercício da ampla defesa nesta primeira fase de cognição”, enfatiza o texto do relator.
A medida também destacou que, em aplicação ao princípio do cabido processo legal, a proposta da ação é necessária e eficaz para que se realize o exame de mérito quanto às acusações feitas contra o ex-prefeito de Serra do Mel, com a devida instrução probatória, para que possa comprovar ou não a presença de infração na conduta praticada.
Fonte: MPRN, Com informações do TJRN
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