O colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) indeferiu, por unanimidade, o pedido de registro de candidatura de Anaximandro Rodrigues do Vale Costa para concorrer ao cargo de Deputado Estadual pelo Partido União Brasil. O processo foi julgado na sessão desta quinta-feira (8), tendo como relatora a Juíza Érika Tinoco.
No julgamento, os juízes também decidiram por deferir a tutela provisória pleiteada pelo Ministério Público, a fim de impedir que o requerente tenha acesso aos recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário, fixando multa no valor de R$ 100.000,00 ao partido político ao qual ele está filiado, União Brasil, em caso de descumprimento da decisão.
O Ministério Público Eleitoral havia apresentado ação de impugnação ao registro de candidatura, sob alegação de o requerente não está quite com a Justiça Eleitoral em razão da existência de multa eleitoral e que não há prova do pagamento ou parcelamento do débito originário da multa; não sendo possível, portanto, reconhecer a condição para a sua elegibilidade.