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TRE-RN reforma sentença que cassou prefeita e vice-prefeito de Serra de São Bento

by Ilo Aranha
maio 18, 2022
in Noticias
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TRE-RN reforma sentença que cassou prefeita e vice-prefeito de Serra de São Bento

Na sessão plenária desta terça-feira (17), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou processo de investigação judicial eleitoral do município Serra de São Bento, que acusava a prefeita Wanessa Gomes de Morais, o vice-prefeito Eduardo Pereira de Melo, e o ex-prefeito e pai da atual prefeita, Francisco Erasmo de Morais, por abuso de poder político e abuso de poder econômico, além de captação ilícita de sufrágio.

Os advogados Arthur Carvalho e Felipe Augusto realizaram sustentação oral, argumentando contra os recorridos, reforçando os materiais de áudios e os depoimentos que foram usados como provas de abuso de poder e captação ilícita de sufrágio. Já o advogado Cristiano Luiz sustentou em defesa dos acusados, apresentando os motivos pelos quais os materiais de áudio ambiental não deveriam ser determinantes para a cassação, uma vez que derivaram de prova ilícita.

Após as sustentações, a juíza e relatora do processo, Adriana Magalhães, apresentou seu voto. “Dado a inexistência de provas robustas e inconteste seja pela nulidade das mídias acostadas e da ilicitude por derivação dos depoimentos colhidos, entendimento ao qual me acosto, seja pela fragilidade e incoerência desses depoimentos, a narrativa trazida na inicial pelo diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) em Serra de São Bento, além de não configurar abuso de poder econômico também não caracteriza a hipótese de captação ilícita de sufrágio”, sustentou a relatora.

Por maioria de votos, sendo vencido o desembargador Claudio Santos, o Tribunal deu provimento ao recurso, mantendo, assim, prefeita e vice-prefeito nos respectivos cargos.

No tocante ao acolhimento da preliminar suscitada pela Procuradoria Regional Eleitoral em relação ao recurso interposto pelo Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro em Serra de São Bento/RN, o julgamento foi por unanimidade.

Tags: CassaçãoJustiça Eleitoral do RNJustiça EleitroalmandatoSerra de São BentoTRETRERN
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