Em sessão plenária nesta quarta-feira (05), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou procedente, por maioria de votos, a ação de perda de mandato eletivo por desfiliação partidária sem justa causa movida pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) de Pedro Velho/RN contra a vereadora Francisca Edna de Lemos e o Partido Socialista Brasileiro (PSB).
Segundo o requerente, a vereadora teria se desfiliado do partido pelo qual se elegera (PSDB) para se filiar ao PSB, sem a existência de justa causa apta a autorizar a sua desfiliação sem a perda de seu mandato eletivo. A defesa da vereadora argumentou que ela disputou a eleição municipal de vereador de Pedro Velho em 2020 pelo PSDB, quando a agremiação era presidida pela senhora Dejerlane Macedo, então prefeita do município e candidata à reeleição naquele pleito e que teve seu mandato cassado em março de 2022.
Ainda de acordo com a defesa da vereadora, ela teria pedido sua desfiliação do PSDB, em maio de 2022, após a mudança na presidência do órgão, que foi assumida pelo senhor Cassiano José Pereira da Silva, que fazia parte do grupo político de oposição ao PSDB nas eleições de 2020.
A relatora do caso, a juíza Dra. Maria Neíze de Andrade, votou pela “rejeição da preliminar de irregularidade de representação suscitada pela parte demandada; e, no mérito, em dissonância com a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral”. Além disso, no que se refere à mudança no diretório do partido, a relatora em seu voto, disse que “esse simples fato não tem o condão de caracterizar a alegada discriminação política pessoal, nos termos exigidos pela jurisprudência do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais”.
A ação de perda de mandato eletivo por desfiliação partidária sem justa causa encontra-se prevista no Art. 1º da Resolução 22.610/2007 do TSE, esclarecendo que o partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência do desligamento imotivado do mandatário infiel.
Francisca Edna de Lemos ocupa atualmente no município, o cargo de prefeita, de forma interina desde que a prefeita reeleita pelo PSDB, Dejerlane Macedo, teve seu mandato cassado. Ela deve permanecer a frente do Executivo municipal até a posse dos novos eleitos, após eleições suplementares que devem ocorrer no dia 27 de novembro deste ano.
O Presidente da Câmara Municipal de Pedro Velho deve dar posse ao primeiro suplente do partido requerente (PSDB), em até 10 dias.