• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

TJRN suspende análise de ADIN ajuizada por prefeitos contra resolução do TCE

by Ilo Aranha
setembro 23, 2021
in Em Foco
0
TJRN suspende análise de ADIN ajuizada por prefeitos contra resolução do TCE

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN deu continuidade na sessão desta quarta-feira (22/9) à análise de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada por 49 prefeitos de municípios potiguares contra dispositivos da Resolução nº 11/2016, do Tribunal de Contas do Estado. O julgamento havia sido iniciado na sessão do dia 8 de setembro e suspenso após pedido de vistas do desembargador Claudio Santos, que trouxe hoje um despacho de sua autoria devolvendo o processo para a relatora, desembargadora Judite Nunes, após ter recebido petição dos autores informando que o normativo foi inteiramente revogado pela Resolução n° 28/2020, a qual foi editada pelo TCE após o ajuizamento da ADIN.

O magistrado defendeu que tal situação sugere uma “preocupante e reprovável intenção de burlar a jurisdição constitucional dessa Corte, configurando verdadeira fraude processual que consiste na revogação proposital do ato normativo impugnado apenas para prejudicar o curso procedimental e o julgamento final da ação”.

Segundo o despacho, a Resolução nº 28/2020 foi editada pelos conselheiros do TCE após a Corte de Contas já ter ciência do ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, e que o normativo apesar de revogar a Resolução nº 11/2016, replica o mesmo conteúdo questionado na ADIN, “revelando verdadeira manobra com o fito de ocasionar a extinção do feito por perda do objeto”.

O desembargador Claudio Santos observa que, como a matéria disciplinada na Resolução revogada foi mantida, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme em admitir o aditamento da petição inicial, uma vez que a inclusão da nova impugnação não ampliará o escopo da ação, prejudicando o objeto da ação direta, já que o ato normativo editado posteriormente ao ajuizamento da ação não altera substancialmente as normas revogadas, padecendo, pois, dos mesmos vícios.

Após a leitura do despacho pelo magistrado e recebimento da nova petição dos autores, a relatora Judite Nunes decidiu retirar o processo de pauta, para reanálise dos autos.

O caso

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, os prefeitos sustentam que os prazos e condições previstos na Resolução nº 11/2016 para envio do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) não podem ser fixados por mera Resolução do TCE, e que o tribunal não poderia, diretamente, instaurar procedimento de execução de título extrajudicial no âmbito de sua competência, sob pena de violar o artigo 53, § 3º, da Constituição Estadual. Defendem que tais prazos devem ser previsto em lei, a qual inexiste no ordenamento estadual e não poderia ser suprida por mera Resolução da Corte de Contas.

Já o presidente do TCE/RN defendeu que os dispositivos questionados representam norma secundária, que não inovam na legislação já existente, mas apenas regulamentam a Lei Complementar nº 101/2000.

Quanto ao mérito, defende a constitucionalidade plena de todas as normas questionadas, sob a premissa da autonomia constitucional da Corte de Contas em relação ao controle externo, prevista na Constituição Federal sob o prisma da chamada “Teoria dos Poderes Implícitos”, ou seja, a “atribuição constitucional de um poder a um determinado órgão está acompanhada, automaticamente, da possibilidade do uso dos meios e instrumentos conducentes ao seu exercício”.

Destacou ainda que o “TCE/RN não executa judicialmente os créditos decorrentes de multa ou ressarcimento. Quando exaurida a possibilidade de cobrança administrativa, todos os feitos são encaminhamentos para a Procuradoria Geral do Estado (no caso de multas e ressarcimento ao erário estadual) ou às Procuradorias Municipais (em se tratando de ressarcimento ao erário municipal)”.

(Processo nº 0808846-43.2020.8.20.0000)

Tags: ADINTCERNTribunal de Contas do EstadoTribunal de Justiça do RNTribunal Pleno do TJRN
Previous Post

Justiça nega pedido de nulidade de acórdão do TCE que condenou ex-prefeito a restituir cofres públicos

Next Post

STF decide que direção nacional de partidos não responde solidariamente por dívidas de diretórios regionais ou municipais

Ilo Aranha

Next Post

STF decide que direção nacional de partidos não responde solidariamente por dívidas de diretórios regionais ou municipais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Regras do CDC não podem ser usadas para afastar cláusula compromissória que prevê arbitragem

agosto 12, 2019

Por não representar ameaça à ordem pública, acusada de tráfico de drogas consegue habeas corpus

maio 27, 2022

Com Haaland “carrasco”, Noruega vence e Brasil deixa a Copa do Mundo

julho 6, 2026

FGTS: 138 milhões de trabalhadores receberão R$ 13 bilhões de lucros

julho 29, 2026

“Vamos mudar o jeito de governar este país”, diz Lula

outubro 26, 2026

Rio Grande do Norte elege Cadu de Lula governador do estado

outubro 26, 2026

Fim da eleição define composição do Senado em 2027, com 13 partidos

outubro 26, 2026

Concursos abertos: 35 órgãos abrem inscrições na semana de 26 de outubro

outubro 26, 2026

Notícias Recentes

“Vamos mudar o jeito de governar este país”, diz Lula

outubro 26, 2026

Rio Grande do Norte elege Cadu de Lula governador do estado

outubro 26, 2026

Fim da eleição define composição do Senado em 2027, com 13 partidos

outubro 26, 2026

Concursos abertos: 35 órgãos abrem inscrições na semana de 26 de outubro

outubro 26, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

“Vamos mudar o jeito de governar este país”, diz Lula

outubro 26, 2026

Rio Grande do Norte elege Cadu de Lula governador do estado

outubro 26, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.