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TJRN, Justiça Federal e SEAP firmam convênio para aproveitamento de mão de obra de reeducandos

by Ilo Aranha
janeiro 29, 2020
in Em Foco
0
TJRN, Justiça Federal e SEAP firmam convênio para aproveitamento de mão de obra de reeducandos

O Tribunal de Justiça do RN, por meio do programa Novos Rumos na Execução Penal, a Seção da Justiça Federal no Rio Grande do Norte e a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária assinaram na manhã desta terça-feira (28), um Acordo de Cooperação para propiciar condições de trabalho a reeducandos nas dependências da Justiça Federal (Sede e Subseções Judiciárias). O acordo terá vigência de 60 meses, válido até 27 de janeiro de 2025.

Poderão participar da iniciativa reeducandos que cumprem suas penas no regime semiaberto, aberto, ou contemplados com o livramento condicional. Os beneficiados pelo projeto atuarão em atividades e serviços a serem determinados pela Direção da JFRN, atendendo às suas aptidões individuais.

O Poder Judiciário promoverá o processo de seleção (entrevista prévia e cadastramento) dos reeducandos e egressos do sistema de acordo com as habilidades necessárias ao cumprimento das missões para as quais forem designados.

Condições

O ato contou com a presença do presidente do TJRN, desembargador João Rebouças. O juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça, Fábio Ataíde, e a assessora do Novos Rumos, Guiomar Veras, também participarem da solenidade, presidida pelo juiz diretor do Foro da Justiça Federal, Carlos Wagner, e o secretário estadual de Administração Penitenciária, Pedro Florêncio.

O acordo de cooperação observa que os serviços prestados pelos reeducandos não estão sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não gerando vínculo empregatício com a Justiça Federal. Os serviços serão executados com carga horária de trabalho de até 40 horas semanais, de segunda a sexta-feira, não havendo previsão de realização de hora extra.

Entre várias ações, caberá ao TJRN acompanhar, por meio do Programa Novos Rumos na Execução Penal, o desenvolvimento dos trabalhos objeto do Acordo de Cooperação.

Tags: AcordoConvênioCooperaçãoJustiça FederalPoder JudiciárioPrograma Novos RumosReeducandosTJRN
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