• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

TJ/RN rejeita denuncia por falta de cumprimento de requisitos legais

by Ilo Aranha
novembro 25, 2021
in Em Foco
0
TJ/RN rejeita denuncia por falta de cumprimento de requisitos legais

Decisão da Câmara Criminal do TJRN voltou a ressaltar a necessidade de observação, no tocante ao recebimento de uma denúncia feita pelo Ministério Público, por exemplo, dos incisos I e II do artigo 26 do Código de Processo Penal, os quais exigem uma descrição prévia da vítima das características do suposto acusado e a apresentação de outras pessoas com semelhança física, se possível, ou outras pessoas ainda que diferentes.

A inobservância, segundo a atual apreciação do colegiado, torna viciado o reconhecimento e, portanto, nulo. Foi o que destacaram os desembargadores, em julgamento de recurso, movido pela defesa de um homem, apontado como autor do delito de roubo majorado.

Segundo o julgamento, a autoridade policial não justificou a inobservância do procedimento e o o simples fato da vítima haver tomado conhecimento de que o patrão de um outro colega teria reconhecido o acusado como a pessoa que constava na imagem do WhatsApp, por si só, não demonstra indícios suficientes de autoria a justificar o recebimento da denúncia. De acordo com o órgão julgador, são fatos diversos e tal imagem não demonstra que o autor do fato seria o acusado.

“Embora o MP insista no caráter meramente recomendativo do artigo 226 do CPP, o STJ, alinhando-se à linha de entendimento do Supremo, reviu sua jurisprudência para consolidar tal entendimento”, enfatiza a relatoria do voto na Câmara.


O julgamento, ao manter a sentença da 1a Vara Criminal de Caicó e rejeitar a denúncia do MP, ainda destacou que associar o pedido da entrega de produtos à determinada linha telefônica, cuja titularidade, no curso da investigação, veio a ser correlacionada ao Acusado, é argumento “inábil e insuficiente” a transpor o terreno da mera conjectura.

Tags: Câmara Criminal do TJRNTJRNTribunal de Justiça do RN
Previous Post

Ministra Rosa Weber prorroga inquérito sobre Covaxin e determina envio de documentos à PF

Next Post

Operação do MPRN combate tráfico de drogas na região Seridó

Ilo Aranha

Next Post

Operação do MPRN combate tráfico de drogas na região Seridó

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Reunião discute obras da Praça Pedro Velho, Parque do Jiqui e Pedra do Rosário

novembro 10, 2021

Sesc Potilândia é reinaugurado após expansão e anuncia Ensino Médio para 2027

maio 13, 2026

Mandatos do prefeito e vice-prefeito de João Câmara eleitos em 2016 são cassados pelo TSE

junho 26, 2020

Previsão de inflação do mercado financeiro cai para 6,02% em 2023

maio 8, 2023

Eleições 2026: MP Eleitoral intensifica atuação contra ilícitos no 1º turno no RN

setembro 29, 2026

Taxa de desemprego cai para 5,3%, a menor para o trimestre até agosto

setembro 29, 2026

Mulher diagnosticada com ELA ganha direito à internação domiciliar com técnico de enfermagem 24h

setembro 29, 2026

Consumidora será indenizada em R$ 5 mil após escola de informática encerrar atividades sem aviso prévio

setembro 29, 2026

Notícias Recentes

Eleições 2026: MP Eleitoral intensifica atuação contra ilícitos no 1º turno no RN

setembro 29, 2026

Taxa de desemprego cai para 5,3%, a menor para o trimestre até agosto

setembro 29, 2026

Mulher diagnosticada com ELA ganha direito à internação domiciliar com técnico de enfermagem 24h

setembro 29, 2026

Consumidora será indenizada em R$ 5 mil após escola de informática encerrar atividades sem aviso prévio

setembro 29, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Eleições 2026: MP Eleitoral intensifica atuação contra ilícitos no 1º turno no RN

setembro 29, 2026

Taxa de desemprego cai para 5,3%, a menor para o trimestre até agosto

setembro 29, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.