• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

TJ/RN nega habeas corpus para homem preso com skunk e R$ 94 mil em rodovia da Grande Natal

by Ilo Aranha
junho 12, 2023
in Em Foco
0
TJ/RN nega habeas corpus para homem preso com skunk e R$ 94 mil em rodovia da Grande Natal

Os desembargadores que integram a Câmara Criminal, à unanimidade de votos, negaram um habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de um homem preso em flagrante de delito em 2 de março de 2023. Durante abordagem realizada pela Polícia Rodoviária Federal na rodovia 226, km 282, nas imediações da Grande Natal, os policiais encontraram no carro dele dez tabletes de skunk (ou skank) e o valor de R$ 94.909,00.

No pedido de habeas corpus, a defesa dele afirmou haver ilegalidade na sua prisão em razão de estarem presentes os requisitos ensejadores da liberdade provisória e ausentes os requisitos da prisão preventiva, pois “ao menos em tese, analisando objetivamente o caso, ser cabível o reconhecimento da figura do tráfico privilegiado”. Por isso, pediu pela revogação da custódia preventiva, com a expedição do competente alvará de soltura.

Para o relator, desembargador Glauber Rêgo, a prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, tendo em vista que foram demonstrados os indícios suficientes de autoria e materialidade na prática do crime de tráfico de drogas, tipificado no art. 33, da Lei nº 11.343/2006.

Ele considerou o fato de ter sido encontrado com o réu considerável quantidade de drogas (9,8 kg), de caráter mais nocivo à saúde (“Skank”) e elevada quantidade de dinheiro em espécie (R$ 94 mil), encontrando-se devidamente configurados os pressupostos da prisão preventiva previstos no art. 312, do Código de Processo Penal.

Ao negar o pedido, o relator enfatizou ser “importante se faz suscitar que o paciente foi beneficiado recentemente com alvará de soltura pelo delito de receptação, apontando sua reiteração na prática delitiva, de modo a reforçar o decreto preventivo”.

“Pelos mesmos motivos acima delineados, entendo que, no caso, ausentes estão os requisitos ensejadores da liberdade provisória, bem como é inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pois a periculosidade do paciente indica que a ordem pública não estaria acautelada com a sua soltura”, concluiu.

Tags: Habeas CorpusPosse de DrogasPrisãoRodoviaTJRNTráfico de Drogas
Previous Post

Decisão do STF sobre Deltan Dallagnon pode ameaçar mandato de Ubaldo Fernandes

Next Post

Por falta de provas, Justiça nega pedido de indenização a casal por morte de filho

Ilo Aranha

Next Post

Por falta de provas, Justiça nega pedido de indenização a casal por morte de filho

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

MPF recorre ao STJ para garantir conclusão de obras de conjunto habitacional em Natal (RN)

junho 21, 2021

Sinduscon-RN participa de debate sobre licenciamento ambiental e energias renováveis no estado

outubro 23, 2026

Comissão aprova projeto que proíbe distinção entre pacientes privados e de plano

agosto 19, 2020

Sesc Oceanário será uma das atrações do Natal Capital da Educação

julho 20, 2026

Brasileiros voltam às urnas no domingo para escolher presidente da República e seis governadores

outubro 23, 2026

STF define início do prazo de dez anos para devolução de cobranças indevidas na conta de luz 

outubro 23, 2026

Operação Balcão: MPF obtém condenação de ex-prefeito e ex-juízes do TRE-RN por corrupção envolvendo decisão judicial

outubro 23, 2026

Justiça mantém condenação de supermercado por venda de frangos impróprios para consumo

outubro 23, 2026

Notícias Recentes

Brasileiros voltam às urnas no domingo para escolher presidente da República e seis governadores

outubro 23, 2026

STF define início do prazo de dez anos para devolução de cobranças indevidas na conta de luz 

outubro 23, 2026

Operação Balcão: MPF obtém condenação de ex-prefeito e ex-juízes do TRE-RN por corrupção envolvendo decisão judicial

outubro 23, 2026

Justiça mantém condenação de supermercado por venda de frangos impróprios para consumo

outubro 23, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Brasileiros voltam às urnas no domingo para escolher presidente da República e seis governadores

outubro 23, 2026

STF define início do prazo de dez anos para devolução de cobranças indevidas na conta de luz 

outubro 23, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.