• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

TJ mantém sentença que negou prática de improbidade por ex-prefeito de Serra de São Bento

by Ângelo Boanerge
setembro 3, 2019
in Em Foco
0
TJ mantém sentença que negou prática de improbidade por ex-prefeito de Serra de São Bento

(Foto: Divulgação)

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, manteve a sentença da Vara Única da Comarca de São José de Campestre, que julgou improcedente Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa movida contra ex-prefeito do Município de Serra de São Bento, Francisco Erasmo de Morais.

O Ministério Público Estadual alegou na ação que Francisco Erasmo de Morais, enquanto prefeito do Município de Serra de São Bento, teria cometido irregularidades no envio dos relatórios de execução orçamentária e de execução fiscal, relativos ao exercício de 2008.

Na ocasião, informou que, na data de 19 de outubro de 2010, foi instaurado Inquérito Civil Público, com o objetivo de apurar denúncia de irregularidades na prestação de diversos municípios. Alegou também que, instruído o processo, ficou evidenciado que o Município de Serra de São Bento, sob a administração do acusado, não prestou contas da sua administração no tempo correto, em nítida violação aos princípios da publicidade e do controle externo das contas públicas.

No primeiro grau, o julgador entendeu que não ficou comprovado conduta improba ex-prefeito, diante da demonstração da prestação de Relatórios de Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal das referentes ao exercício de 2008.

Voto

O processo no Tribunal de Justiça teve a relatoria do desembargador Vivaldo Pinheiro. Ele considerou que a omissão na prestação de contas aplica-se, em princípio, ao inciso VI do artigo 11 da Lei n. 8.429/92. Sobre isso, explicou que o Superior Tribunal de Justiça entende que não configura o ilícito o mero atraso na prestação das contas ou eventual deficiência nas informações ou documentos apresentados.

Para o Superior Tribunal de Justiça, para a adequada tipificação da conduta é indispensável que o agente seja completamente omisso, dolosamente, em sua obrigação de prestar contas.

Com isso, a Corte Superior firmou o entendimento de que as condutas tipificadas nos artigos 9 e 11 da Lei nº 8.429/1992 somente configuram improbidade administrativa se praticadas dolosamente, em que pese não se exija a prova de dolo específico, bastando o genérico. Desta forma, segundo o STJ, apenas as condutas tipificadas no art. 10 são compatíveis com o elemento culposo.

“Ocorre que, conforme preconiza o art. 373, I, do CPC, segundo o qual o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito, cabia ao Município demandante provar que o demandado, na condição de seu ex-Prefeito, deixou, dolosamente, de prestar contas referentes aos Convênios mencionados”, comentou o relator, ao votar por manter a sentença da comarca de São José do Campestre.

Fonte: Portal do Judiciário

Tags: 3ª Câmara CívelExecução Orçamentária e Relatório de Gestão FiscalFrancisco Erasmo de MoraisMunicípio de Serra de São BentoTJRNTribunal de Justiça do RN
Previous Post

Em Dix-Sept Rosado, 160 estudantes participam do “Maria da Penha Vai às Escolas”

Next Post

Nova edição da Revista Direito e Liberdade está disponível no site da Esmarn

Ângelo Boanerge

Next Post

Nova edição da Revista Direito e Liberdade está disponível no site da Esmarn

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Regras do CDC não podem ser usadas para afastar cláusula compromissória que prevê arbitragem

agosto 12, 2019

Argentina conquista o tricampeonato mundial e consagra Lionel Messi

dezembro 19, 2022

Concurso Banco do Brasil: Veja distribuição das 6.000 vagas por cidade e estado

dezembro 26, 2022

Bem de família pode ser penhorado por dívida de contrato de empreitada global para construção do imóvel

junho 7, 2022

“Vamos mudar o jeito de governar este país”, diz Lula

outubro 26, 2026

Rio Grande do Norte elege Cadu de Lula governador do estado

outubro 26, 2026

Fim da eleição define composição do Senado em 2027, com 13 partidos

outubro 26, 2026

Concursos abertos: 35 órgãos abrem inscrições na semana de 26 de outubro

outubro 26, 2026

Notícias Recentes

“Vamos mudar o jeito de governar este país”, diz Lula

outubro 26, 2026

Rio Grande do Norte elege Cadu de Lula governador do estado

outubro 26, 2026

Fim da eleição define composição do Senado em 2027, com 13 partidos

outubro 26, 2026

Concursos abertos: 35 órgãos abrem inscrições na semana de 26 de outubro

outubro 26, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

“Vamos mudar o jeito de governar este país”, diz Lula

outubro 26, 2026

Rio Grande do Norte elege Cadu de Lula governador do estado

outubro 26, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.