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TJ mantém condenação por improbidade a ex-prefeito de Lagoa de Pedras por contratações irregulares

by Ângelo Boanerge
setembro 10, 2019
in Noticias, Politica
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TJ mantém condenação por improbidade a ex-prefeito de Lagoa de Pedras por contratações irregulares

(Foto: Reprodução)

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negaram, por unanimidade, recurso de Apelação contra sentença de improbidade administrativa imposta ao ex-prefeito de Lagoa de Pedras, Pedro Rocha Pontes. A condenação em 1º Grau do antigo gestor havia ocorrido em março de 2018, em razão da contratação de funcionários para os quadros do município sem o devido concurso público.

Com a negativa ao recurso, foram mantidos os efeitos da sentença de primeira instância, que impôs ao demandado a condenação por improbidade administrativa, gerando a perda de seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos, a proibição de contratação com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de três anos e multa no valor de R$ 10 mil.

Conforme alegado pelo Ministério Público Estadual, foram constatadas 26 contratações irregulares, desobedecendo “o comando do art. 37, II, da Constituição Federal, ferindo, destarte, princípios inerentes à Administração Pública”

No recurso de Apelação proposto pela parte foi alegado ter ocorrido cerceamento de defesa e, também a inexistência de atos ilegais, “uma vez que a contratação temporária de servidores se achava autorizada por lei”, sem resultar em prejuízo à administração.

Entretanto, na própria sentença de primeiro grau foi examinado que o suposto cerceamento de defesa pela falta de intimação para apresentar manifestação prévia não se sustenta, porque, ainda que a citação não tenha seguido o trâmite da lei de Improbidade Administrativa, “o réu ofereceu contestação que, pelo princípio da instrumentalidade das formas, foi recebido como se manifestação prévia fosse”.

E, nesse sentido, a 3ª Câmara Cível do TJRN confirmou tal entendimento, avaliando que a argumentação do recorrente “se mostra pautada em meras conjecturas, nada tendo sido registrado acerca da imprescindibilidade daquelas provas e do seu eventual prejuízo”.

Já em relação à ilegalidade das contratações, os desembargadores da 3ª Câmara recordaram a “clara desobediência do demandado, então prefeito de Lagoa de Pedras, em relação a recomendação feita pelo Ministério Público”, que indicou, desde o ano 2001, orientações para regularização do quadro de servidores da Câmara Municipal, concedendo prazo de 90 dias para tanto.

Além disso, os desembargadores reconheceram a improbidade “pela declaração do prefeito de que sabia da situação de irregularidade da contratação dos servidores sem o devido concurso público”, gerando uma situação de “desobediência ao Regime Único dos Servidores de Lagoa de Pedras”, conforme consta no acórdão.

Fonte: Portal do Judiciário

Tags: 3ª Câmara CívelLagoa de PedrasPedro Rocha PontesTJRNTribunal de JustiçaTribunal de Justiça do RN
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