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Tese de inércia do Poder Público ao não nomear aprovada fora no número de vagas é rejeitada pelo pleno do TJ/RN

by Ilo Aranha
julho 14, 2022
in Noticias
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Tese de inércia do Poder Público ao não nomear aprovada fora no número de vagas é rejeitada pelo pleno do TJ/RN

Os desembargadores do Pleno do TJRN não acataram pedido, feito por meio de um mandado de segurança, movido por uma candidata ao cargo de professor estadual e, desta forma, não consideraram que houve a alegada “inércia” do Poder Público, por não ter realizado a nomeação, já que a aprovação se deu fora do número de vagas. A decisão seguiu o entendimento do STJ, o qual já definiu que a contratação de servidores temporários e a nomeação de efetivos são institutos com pressupostos ‘fáticos e jurídicos’ distintos.

A decisão também destacou que as nomeações para provimento de cargos na Secretaria de Estado, conforme a subprocuradoria consultiva estadual, estão sendo realizadas de acordo com a vacância de cargos de provimento efetivo e atendendo à conveniência e oportunidade da Administração.

“Verifiquei que a impetrante não conseguiu demonstrar os fatos que embasariam a pretendida nomeação, pois, não obstante afirmar que houve contratações temporárias para preencher vagas do cargo pretendido, não logrou êxito em evidenciar estes atos, nem tampouco que alcançaram sua colocação (114° lugar)”, explica a relatora do MS, desembargadora Maria Zeneide Bezerra, do TJRN.

A relatora ainda ressalta que a criação de cargos públicos não depende de lei formal, o que não restou demonstrada na presente demanda e, mesmo que assim não fosse, o surgimento de novas vagas ou cargos no decorrer de Concurso público não resultam em direito subjetivo do candidato aprovado fora de número de vagas à nomeação, a não ser que houvesse preterição arbitrária e imotivada. “O que, como afirmei anteriormente, não vislumbro, conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e desta Corte”, completa.

Segundo os autos, na situação delineada, para o cargo de Professora de Língua Inglesa vinculada à 1ª Diretoria Regional de Educação (DIREC), Natal, foram previstas no Edital nº 001/2015-SEARH-SEEC/RN seis vagas para ampla concorrência e uma para portadores de deficiência e, conforme informações prestadas, a candidata foi aprovada na 114ª colocação, portanto, fora do número de vagas disponibilizadas na previsão editalícia.

Tags: Concursos PúblicosInércia do Poder PúblicoPleno do TJRNPleno do Tribunal de Justiça do RNTJRNTribunal de Justiça do RN
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