• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

Terceira Câmara Cível do TJRN condena município a fornecer fraldas a portador de paralisia cerebral

by Ângelo Boanerge
outubro 15, 2019
in Noticias, Politica
0
Terceira Câmara Cível do TJRN condena município a fornecer fraldas a portador de paralisia cerebral

(Foto: Divulgação)

A Terceira Câmara Cível do TJRN julgou, por unanimidade de votos, favoravelmente recurso feito pela família de um menor contra o município de Natal determinando fornecimento de fraldas para prosseguimento de seu tratamento de saúde. Segundo a decisão do recurso de agravo de instrumento, o Município deverá entregar mensalmente 150 fraldas à parte recorrente, a qual é usuária do Sistema Único de Saúde, portadora de paralisia cerebral, desde seu nascimento, com incontinência urinária e fecal associadas, além de tetraparesia espástica e epilepsia, conforme laudo médico circunstanciado trazido aos autos.

A decisão de primeira instância, originária da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Natal, não concedeu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela feito pelo recorrente, por considerar ausentes os requisitos da real probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, como menciona o artigo 300, do Código de Processo Civil.

Todavia, no recurso interposto, a Terceira Câmara avaliou que “é dever da administração garantir o direito à saúde e o fornecimento de exames e medicamentos às pessoas carentes portadoras de doenças”. Além disso, ressaltou que “compulsando-se os autos, mormente os fundamentos fáticos trazidos pela agravante e os elementos probatórios juntados”, é possível constatar que estão “presentes os requisitos necessários à concessão da tutela antecipada em primeira instância”. E fundamentou a decisão na própria Constituição Federal que em seu artigo 196 dispõe que o direito à saúde deverá ser “garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença” bem como o “acesso universal e igualitário às ações e serviços”.

Dessa maneira ficou comprovado que o recorrente necessita fazer uso contínuo e por tempo indeterminado de fraldas geriátricas, na quantidade de cinco unidades por dia, gerando um total de 150 fraldas mensais. Além disso a determinação médica indicou que o não recebimento desse produto pode causar “prejuízos imensos à sua saúde”, uma vez que as consequências decorrentes do não uso “são a alta probabilidade de infecções urinárias, dermatite das fraldas”, além de outras moléstias.

Por fim a decisão reiterou que “quem possui capacidade e competência para definir e precisar qual o meio necessário e eficaz a atingir a cura do enfermo são os profissionais da medicina, e não o Poder Público”. De forma que foi concedida decisão sentido de priorizar não apenas “a preservação do direito à saúde” do recorrente, “mas de preservar a integridade física e moral do cidadão, a sua dignidade enquanto pessoa humana e, sobretudo, o bem maior protegido pelo ordenamento jurídico” no caso a vida.

Fonte: Portal do Judiciário

Tags: 2ª Vara da Infância e da JuventudeCódigo de Processo CivilComarca de NatalTerceira Câmara Cível do TJRNTJRNTribunal de Justiça do RN
Previous Post

MPRN abre seleção para assistente ministerial para o Setor Técnico Pedagógico; salário é de R$ 4.552,55

Next Post

Estado terá que nomear servidores para hospital em Parnamirim

Ângelo Boanerge

Next Post

Estado terá que nomear servidores para hospital em Parnamirim

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Uso de videoconferência agiliza realização de audiências na 9ª Vara Cível de Natal

novembro 29, 2019

Em ação possessória, revelia impede reconhecimento de direito à indenização por benfeitorias

outubro 8, 2020

Formação de Colaboradores do Projeto Atitude Legal acontece na Januário Cicco nesta quinta (31)

outubro 29, 2019

Prefeitura entrega Bosque das Mangueiras totalmente requalificado para os natalenses

abril 3, 2023

Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

abril 24, 2026

Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária

abril 24, 2026

Governo federal deve revisar anualmente valor do mínimo existencial em negociações de superendividamento

abril 24, 2026

Justiça condena homem de Caicó que matou a mãe

abril 24, 2026

Notícias Recentes

Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

abril 24, 2026

Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária

abril 24, 2026

Governo federal deve revisar anualmente valor do mínimo existencial em negociações de superendividamento

abril 24, 2026

Justiça condena homem de Caicó que matou a mãe

abril 24, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

abril 24, 2026

Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária

abril 24, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.